INSS

Adriana Ferreira

Embora o atendimento nas agências do INSS sempre deixe a desejar, os pedidos de benefícios têm levado meses para serem analisados e concluídos, vez que a fila possui mais de 1,5 milhão de pedidos pendentes, não poderíamos deixar de parabenizar a autarquia por ter levado apenas três dias úteis para análise e conclusão do benefício assistencial ao idoso previsto na Lei 8.742/93.

e-INSS

Essa rápida resposta nos remeteu ao passado quando, na maioria das vezes, os benefícios de aposentadoria ou amparo assistencial ao idoso eram apreciados e deferidos ou indeferidos durante o atendimento presencial. Com a virtualização, há casos de conclusão após 23 meses de protocolo de requerimento. Para o cliente da Previdência Social,  a fila nacional fez um desserviço, até porque antes bastava ir até a agência na qual protocolou o requerimento  e cobrar agilidade. Atualmente, só por meio da ouvidoria. Resumindo: o tempo de espera é sempre uma surpresa. O próprio servidor que atende pelo 135 não sabe informar qual o prazo de espera. O caso acima foi sorte mesmo.

Chico?! Francisco?!

Há um ditado que diz que “Pau que bate em Chico também bate em Francisco”. Pudemos ver isso na “Lei Seca” que vigorou no Município. Grande, médio ou pequeno porte, botecos e bitacas, todos tiveram que fechar suas portas ou isolar a área de bebidas alcoólicas. Pois bem, e em relação aos outros produtos? Por que não se utiliza o mesmo critério? Ora, os supermercados atualmente não vendem só alimentos, são, sim, verdadeiras lojas de departamentos que também vendem alimentos, e não o contrário. Pois bem, se ao fechar pela “Lei Seca” os supermercados tiveram que proibir o acesso ao espaço de tais bebidas, por que não com os outros produtos?

Razão

Na onda vermelha só abre o essencial, mas é injusto considerar o supermercado totalmente essencial, prejudicando os demais comerciantes. Se a loja de presentes fecha devido à pandemia, o consumidor comprará os presentes no supermercado. Se o restaurante fecha, o consumidor que muitas vezes está impedido de trabalhar devido à pandemia comprará gêneros alimentícios no supermercado e cozinhará em casa (nem todo mundo come marmita). A loja de produtos para pequenos animais fecha e o consumidor comprará os produtos para seus pets no supermercado. Ficaria aqui horas escrevendo quanta injustiça há nessa questão do que é ou não essencial. 

Injustiça

Esta colunista, em seu falível sentir e salvo melhor juízo, entende o entendimento do que deve ser fechado no comércio de rua tem que ter a parte do supermercado também lacrada como foi na “Lei Seca”. Não é nada contra os supermercados, que geram centenas de empregos e divisas. É estar a favor do pequeno comerciante. Tem que ser como na “Lei Seca”, TODOS e não apenas alguns. Pode parecer absurdo o que esta colunista está colocando, mas que uns estão fadados à falência, enquanto outros faturam com o mesmo produto a poucos metros do seu ponto, é injusto a todo e qualquer entendimento. 

Perfil técnico

Não adianta ter perfil técnico se tal é utilizado somente para endossar decisões nada técnicas. Fica a dica!  

Assinatura 

Embora até onde esta colunista saiba não se trata de uma exigência legal, mas a praxe é que ministro, secretário estadual ou municipal sempre assine em conjunto com o mandatário-mor ao qual está subordinado. Quem levará a fama sempre será o mandatário, não se tratando de dividir os holofotes. Não é?

Servidor público

A promessa de campanha de Gleidson (PSC) e Janete, mesmo partido, quanto à valorização do servidor público municipal está sendo cumprida? Corte de gratificação? Isso é valorização do trabalhador ou meio de fazer a população se voltar contra o servidor de carreira?  Admiro a coragem de ambos. Já com saudades das Meninas Superpoderosas de Galileu! 

Não entendi!!!

Atualmente nas ações de família é preciso juntar os registros civis dos envolvidos, com menos de seis meses de impressão, pois o estado civil da parte interessada pode mudar. Até aí, tudo bem! Mas difícil entender a necessidade de juntar certidão de nascimento ou casamento do autor da herança, impressa há menos de seis meses da data de publicação do despacho judicial em inventário que já tramita há anos. Além de mais despesas para o jurisdicionado e lucro para os cartórios, qual a serventia?!!!

Comentários