INSS e seu "pente fino"

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Na última terça-feira, 18, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) sancionou a lei de combate a fraudes no INSS, atendendo o objetivo do Governo em identificar e combater desvios em concessão de benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

        O Governo busca, com a medida, reduzir os gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social.

        Outro desejo do Chefe do Executivo é buscar reduzir a judicialização de temas previdenciários, que anda em grande escala no país.

        A nova regra altera as normas para a concessão de alguns benefícios previdenciários, como auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade rural e cria programas de combate a fraudes em concessão de benefícios.

        Implantou-se um "programa especial", que fará pente fino e uma análise mais criteriosa em benefícios com indícios de irregularidade.

        Já o "programa de revisão" buscará rever os benefícios por incapacidade para os beneficiários que enquadrarem: a) nos benefícios por incapacidade que tenham sido concedidos e não submetidos por exame pericial há mais de seis meses; b) que não tenham uma data estipulada para cessar; c) para aqueles casos em que o segurado que está recebendo o benefício por incapacidade foi encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional.

        O INSS vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.

        As isenções tributárias concedidas a portadores de doenças graves passarão a ter controle mais rigoroso, incluindo a exigência de perícia médica, além de toda a documentação já exigida pelas antigas regras.

        Os bancos agora estão obrigados a restituir valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário e os cartórios de registro deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito - isso para evitar recebimento de benefício de forma ilegal.

Os benefícios de prestação continuada (BPC) que não tenham passado por perícia revisional há mais de dois anos terão uma nova análise pelo órgão do INSS, além daqueles de natureza trabalhista e tributária.

        E mais, incluiu no rol de requisitos para a concessão deste benefício (Loas/BPC) a análise e verificação de dados bancários, ou seja, a pessoa que requerer esse tipo de benefício terá que autorizar o acesso aos seus dados bancários para serem analisados, abrindo mão do sigilo bancário.

        A Lei traz alterações nas regras de concessão dos benefícios, por exemplo, o auxílio reclusão, para obtenção é necessário que o segurado que esteja preso tenha no mínimo 24 meses de carência, ou seja, tem que ter vertido no mínimo dois anos de contribuições previdenciárias - antes, não exigia essa carência, bastando que tivesse contribuído um único mês antes da prisão, limitando o benefício somente para as pessoas do regime fechado.

        Na pensão por morte, o Governo assemelha a união estável ao casamento - que até então para a concessão do benefício de pensão por morte, essas relações eram reconhecidas com base em prova testemunhal.

        A aposentadoria rural teve mudanças importantes, sobretudo quanto ao meio de prova da atividade rural, sendo que, apenas a partir de 2020, somente o CNIS será a forma de comprovação para o trabalhador rural. Os documentos emitidos por entidades sindicais deixarão de ser aceitos.

        Já quanto ao salário maternidade, foi alterado o prazo para o requerimento do benefício. A segurada deverá requerer o salário-maternidade em até 180 dias da data do nascimento ou adoção.

        Já quanto aos benefícios por incapacidade, todos os segurados estão sujeitos a ter seu benefício revisado.

        Reconhecemos a necessidade de alterações no INSS diante de possibilidades de fraudes no sistema, mas, é importante estarmos atentos para os excessos, pois, infelizmente, dentro do sistema do INSS temos conhecimentos de grandes e gravosas injustiças que acabam sendo judicializadas.

        O importante é separar o joio do trigo. Esse pente fino não pode ser uma forma de injustiça social para com aqueles cidadãos que realmente têm direito ao benefício social - que o INSS seja órgão para atender às demandas dos cidadãos de bem, de forma célere, eficiente e justa, sobretudo porque tratamos de valores alimentares.

        Eduardo Augusto Silva Teixeira

        Advogado   

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