Informação contábil

Viviane Azevedo

Prezados leitores, é com muita alegria que retomo a coluna Informação Contábil. Estava com saudades de trazer informações aqui.

Nesta semana, segue a primeira etapa das informações relativas à declaração de Imposto de Renda pessoa física 2021, inclusive com informações de como declarar o auxílio emergencial devido e o complemento salarial, para quem passou por redução de carga horária ou suspensão do contrato de trabalho e recebeu um complemento do governo baseado na tabela do seguro desemprego. Então vamos lá?

A declaração de Imposto de Renda 2021 refere-se aos rendimentos e evoluções patrimoniais relativos ao ano de 2020. O prazo para envio, que teve início em 1º de março, terminará no último dia útil do mês de abril, 30/04/2021.

CONTRIBUINTES OBRIGADOS A DECLARAR

Os contribuintes que tenham se enquadrado no ano de 2020 em pelo menos uma das situações abaixo estarão obrigados a declarar o imposto de renda:

  • Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebido rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Utilizado de benefício fiscal de isenção de pagamento de ganho de capital;
  • Realizado operações em bolsa de valores de qualquer valor;
  • Tenha a totalidade de valor dos bens e direitos superiores a R$ 300.000,00;
  • Recebido rendimentos na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Utilizado de compensação de prejuízos da atividade rural;
  • Recebido auxílio emergencial e na soma com os demais rendimentos tributáveis tenha ultrapassado de R$ 22.847,76 e;
  • Passado para a condição de residente no país em qualquer época do ano e encontrava-se nesta condição no último dia do ano 31/12/2020.

DESPESAS DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO 

Estas despesas poderão ser utilizadas para dedução do imposto de renda devido tanto se ocorridas pelo contribuinte quando se ocorridas pelos dependentes:

despesas com instrução -  relativas a creches, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação superior e de extensão e educação profissional, desde que comprovadas com nota fiscal da respectiva instituição de ensino, não estende-se a dedução para despesas com uniforme, translado, livros ou materiais didáticos ou cursos que não estejam dentre as classificações acima, como cursos de inglês, cursos profissionalizantes, pré-vestibulares e outros;

  • despesas médicas e correlatas - incluindo despesas com médicos, clínicas e hospitais, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas, exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias e aparelhos ortopédicos;
  • planos de saúde são dedutíveis devendo ser observada a divisão de valores realmente pagos e valores reembolsados que não são dedutíveis;
  • dependentes são dedutíveis e são considerados os cônjuges ou companheiro/companheira desde que unidos há mais de cinco anos;
  • filhos ou enteados de até 21 anos ou quando incapaz fisicamente ou mentalmente para o trabalho não existe limite de idade;
  • menor, irmão ou descendente de até 21 anos com guarda judicial;
  • ascendentes desde que não haja rendimentos acima do limite de R$ 22.847,76 anual;
  • pensão alimentícia desde que definida por decisão judicial e;
  • OU DESCONTO PELA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - ou o contribuinte utiliza das despesas acima descritas ou opta pela modalidade simplificada obtendo desconto de 20% na base de cálculo do imposto de renda anual limitado ao valor de R$ 16.754,34.

COMO DECLARAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL E QUANDO E COMO ELE DEVERÁ SER DEVOLVIDO PARA O GOVERNO

O valor do auxílio emergencial deverá ser declarado em rendimentos tributáveis utilizando-se como CNPJ a fonte pagadora o Ministério da Cidadania emitido no endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ com o preenchimento dos dados. 

Caso o contribuinte ou dependente tenha recebido o auxílio emergencial e os rendimentos tenham ultrapassado o limite de R$ 22.847,76, significa que o recebimento ocorreu indevidamente. Por conseguinte, no ato de transmissão da declaração de imposto de renda, será disponibilizada uma guia para pagamento relativo à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente com vencimento em 30 de abril de 2021.

Na próxima semana, trarei informações de como declarar o complemento salarial para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido entre outras orientações.

Conte com nosso escritório contábil, Viaz Assessoria Contábil, para elaboração da sua declaração de imposto de renda, nosso contato (37) 3213-6603 é também WhatsApp.

Grande abraço

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