Informação contábil

Receita cruza dados de cartão de crédito

Viviane Azevedo

 

Com a informatização dos dados, a Receita Federal tem acesso às movimentações bancárias e transações com cartão de crédito e débito. Por isso esse assunto deve ser analisado de forma minuciosa.

 

Como esses dados são enviados à Receita Federal? Cartórios, construtoras e imobiliárias: os cartórios de notas, de registro de títulos e documentos e de registro de imóveis elaboram e enviam à Receita Federal mensalmente, até o último dia do mês subseqüente, todos os dados relativos à aquisição e/ou alienação de imóveis ocorridos. As imobiliárias e construtoras também prestam contas das vendas realizadas.

 

Administradoras de cartões de crédito e débito: as empresas administradoras de cartões de crédito enviam semestralmente à Receita Federal o montante mensal movimentado pelos contribuintes, quando o valor for igual ou superior a R$ 5 mil, até o último dia do mês de agosto os dados referentes ao 1º semestre do ano e até o último dia útil do mês de fevereiro os dados referentes ao 2º semestre do ano.

 

Instituições financeiras/bancos: as instituições financeiras, dentre elas os bancos, informam também semestralmente à Receita Federal as movimentações financeiras com montante total superior a R$ 5 mil, também enviadas até o último dia do mês de agosto as movimentações realizadas no 1º semestre do ano e até o último dia útil do mês de fevereiro as movimentações realizadas no 2º semestre do ano.

 

Clínicas médicas, hospitais, afins e administradoras de planos de saúde: as empresas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas que prestam serviços médicos e outros serviços da área da saúde e também as administradoras de planos de saúde declaram à Receita Federal todas as despesas custeadas pelos usuários de despesas com saúde ou com planos de saúde até o último dia útil do mês de março do ano seguinte e ainda os profissionais liberais que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas agora declaram o CPF e CNPJ dos contribuintes que custearam seus serviços.

 

Dados declarados pelos contribuintes: as pessoas físicas declaram suas informações através da declaração de imposto de renda no período de março a abril do ano seguinte – ou seja, quando a Receita Federal recebe as declarações e já possui em seu banco de dados os valores relativos às movimentações acima citadas. Caso haja incoerência, o contribuinte é notificado (malha fina) e caso não proceda à regularização pode ser autuado pelo auditor fiscal da Receita Federal. As pessoas jurídicas declaram a receita auferida mensalmente através das declarações conforme o regime de tributação adotado e anualmente suas apurações anuais. Quando as empresas declaram a apuração anual, a Receita Federal também já possui em seu banco de dados as informações acima mencionadas. Acredito que tenha se tornado perceptível a facilidade de cruzamento de dados, sem falar que as receitas estadual e municipal também têm acesso aos dados declarados e podem exercer seu direito de cobrança. Neste ano, a Receita Federal fiscalizou, através de cruzamento de dados, 25 mil empresas optantes pelo simples nacional referente ao período os anos 2014 e 2015. Em Minas Gerais, a Receita Estadual já mantem costumeiramente o cruzamento de dados anualmente e oficia as empresas para regularização, pois tem acesso aos dados de faturamento recebidos pela Receita Federal. Ainda ouço de alguns empresários que existem faturamentos auferidos através de cartão de crédito ou débito que não são declarados ou pessoas físicas que mantêm uma despesa com cartão de crédito ou débito acima do valor declarado na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Fique atento. Procure seu contador e se oriente. Outro conselho é que mantenha em sua empresa um sistema de gestão com a função acoplada de conferência entre as vendas nas modalidades de crédito e débito e os créditos advindos dessas operações nas contas bancárias. Na próxima semana trarei este assunto de forma detalhada. Conte com minha assessoria. Grande abraço!

 

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