Inclusão e desenquadramento do Simples Nacional podem ser solicitados até 31 de janeiro

Da Redação 

Pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano têm até o dia 31 de janeiro para aderir ou fazer o desenquadramento no Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e podem ser feitas pelo portal do Simples Nacional:  www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. As informações são do Sebrae Minas.

O Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O regime de tributação simplificado, criado em 2006, tem o objetivo de reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, unificando oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

As micro e pequenas empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2019 - abaixo de R$ 81 mil -, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.

Porém, as empresas registradas como MEI, devem ficar atentas, se o faturamento anual ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos com base nas tabelas do Simples Nacional, irão incidir sobre o faturamento total do ano.

— Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário — explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos. 

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito também pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2020. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

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