Inativos e pensionistas do Estado devem regularizar situação no portal do servidor

Da Agência Minas

Portal do Servidor do Estado de Minas Gerais disponibiliza, a partir deste mês, a lista dos inativos e pensionistas especiais do Poder Executivo que, por falta de recadastramento em tempo hábil, tiveram os proventos bloqueados ou suspensos, com indicação da situação a regularizar. A atualização da relação ocorre em tempo real.

O objetivo é facilitar a consulta e permitir a regularização do pagamento daqueles que tiveram o vencimento bloqueado ou suspenso. O recadastramento é obrigatório, sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Para fazer a consulta, basta acessar o Portal do Servidor e clicar em "Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos", na aba "Acesso Rápido". Na página que será aberta se encontra o link "Clique aqui para ver a situação dos recadastramentos a regularizar".

A iniciativa da Secretaria de Fazenda (SEF), segundo o superintendente Alberto Luiz Alves Viotti, “visa a fortalecer a transparência das ações estatais e o controle social, disponibilizando à sociedade em geral e aos beneficiários em particular um meio para o acompanhamento das obrigações pendentes, tanto do beneficiário a respeito do recadastramento quanto do Estado de Minas Gerais, sobre o pagamento devido aos beneficiários que regularizam a pendência do recadastramento”.

Em breve, será disponibilizada, também, a informação da previsão de pagamento para os beneficiários que regularizarem o recadastramento.

Regularização

O recadastramento é obrigatório, e deve ser efetuado sempre no mês de aniversário do beneficiário. Todas as informações estão disponíveis no Portal do Servidor.

Já para a regularização da situação, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer:

  • Se residentes na capital, preferencialmente, à unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4001, edifício Gerais, 6º andar, bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;
  • Se residentes no interior, a uma Administração Fazendária (AF).

É necessário apresentar documento original de identidade oficial, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.

O pensionista especial que recebe o benefício na condição de viúvo(a) ou filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, também deverá apresentar declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.

Em nenhuma hipótese é efetuado recadastramento por meio de procuração. Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá buscar orientações no Portal do Servidor ou no LigMinas, discando 155 se estiver em Minas Gerais ou (31) 3069-6601, se estiver fora do Estado.

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