Implantação do e-Social começa em julho e será por etapas

Da Redação

A implantação do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para as Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam funcionários ocorrerá em cinco etapas a partir de julho. O cronograma, lançado pelo Comitê Gestor do programa deverá impactar mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores em todo o país. A adesão ao e-Social é feita pelo portal.esocial.gov.br.

Pelo novo sistema do Governo Federal será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações. O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas.

— O sistema integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado, e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias — afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.

A primeira etapa da implantação do e-Social terá início em julho, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema. De setembro a outubro, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Na terceira fase, entre novembro e dezembro, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.

A partir de janeiro de 2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Também no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.

— A previsão é que até fevereiro, o e-Social seja implantado por completo e os dados dos trabalhadores estejam todos informatizados, dificultando fraudes e dando maior segurança para os trabalhadores — explica Santos.

Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social.

— Os MEI que atuam sozinhos continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado. Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado — complementa o analista do Sebrae Minas.

Para quem não aderir ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.

— Vale lembrar que a partir de janeiro de 2019, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará inviável, se ela não se adequar ao novo sistema — alerta Haroldo Santos.

Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios:

  • 1ª etapa: julho e agosto/2018 -  será feito os cadastros do empregador e tabelas.
  • 2ª etapa: setembro e outubro/2018 - as empresas empregadoras serão obrigadas a enviarem informações dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • 3ª etapa: novembro e dezembro/2018 - será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • 4ª etapa: janeiro/2019 - substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
  • 5ª etapa: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados.

15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que serão substituídas pelo e-Social:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Livro de Registro de Empregados (LRE).
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Comunicação de Dispensa (CD).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT).
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
  • Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
  • Guia da Previdência Social (GPS). 
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