Idosa é indenizada por cair em buraco

 

Da Redação

Não apenas dirigir, mas também caminhar é um ato perigoso em Divinópolis. Não  se trata de campo minado, mas, sim, crateras. Em 2017, Marcionília Neta de Souza, 67, caminhava até sua sessão de fisioterapia quando caiu em um buraco na avenida 1º de Junho. Como consequência, ficou internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) de um hospital particular, apresentando complicações em seu estado de saúde.

Ontem, 7, foi divulgada a sentença, condenando o Município a indenizar a vítima em R$ 5 mil. O advogado responsável pelo caso, Eduardo Augusto Silva Teixeira, afirmou que irá recorrer.

Caso

Marcionília Neta de Souza fez duas cirurgias em cerca de três meses, sendo uma no joelho e outra no braço. Após as operações, ela deu início ao tratamento de fisioterapia. Em 2017, em uma ida ao consultório onde realizava as sessões, Marcionília tombou, após cair em um buraco existente na calçada. O primeiro auxílio foi providenciado pela fisioterapeuta, na clínica.

Verificando a possível gravidade, ela foi encaminhada até um hospital particular da cidade. No exame de ultrassom, o diagnóstico foi de perda total de ambas as cirurgias. Durante os testes, lesões foram detectadas, inclusive nas regiões operadas anteriormente.

Processo

Novas cirurgias precisaram ser realizadas e o tratamento de fisioterapia, quase finalizado, voltou à estaca zero. Marcionília contatou o advogado para entrar com uma ação contra o município, a fim de ser indenizada pelos danos causados devido à negligência da Prefeitura com a condição da calçada.

Ao Agora, o advogado Eduardo Augusto afirmou a intenção de recorrer.

— Nós ajuizamos a ação na Vara de Fazenda Pública, por se tratar do município, requerendo indenização por dano material, que é todo o tratamento que ela custeou, e também uma indenização por danos morais, no valor de 100 salários mínimos — informou.

Segundo o advogado, a sentença do juiz não representa uma compensação justa para sua cliente.

— Primeiro, por tratar de uma grave negligência por parte do município. Segundo, por se tratar de uma pessoa idosa, uma pessoa com hoje 69 anos, que perdeu um procedimento cirúrgico por causa da queda, tendo que refazer o processo; inclusive, ela foi levada para o CTI, quase faleceu no bloco cirúrgico. Os danos dela foram de grande risco à sua vida. Portanto, esse valor de R$ 5 mil é totalmente irrisório. Não causa uma compensação e não pune o município — afirmou.

Recorrer

A sentença, divulgada ontem, 7, condena o município a pagar indenização por danos morais e a restituição dos gastos com os tratamentos.

— Saiu a sentença, dando procedente o pedido e condenando a restituição de danos materiais. Ela gastou um valor pequeno, de R$ 750,19, porque tinha plano de saúde. E a indenização por dano moral o juiz fixou somente em R$ 5 mil. Nós entendemos que o valor arbitrado pelo juiz não compensa a vítima pelos danos sofridos e muito menos causa uma punição para o município. Ficou de graça, praticamente — explica o advogado.

Devido ao descontentamento com a sentença, o advogado afirmou que irá recorrer.

— Por se tratar do município, que tem renda e valores grandes em seu orçamento, R$ 5 mil não serve para ter um sentimento de punição, por isso nós vamos recorrer. Ela [Marcionília] não teve compensação pelos danos sofridos e, da outra parte, não puniu o município. Dá-se a entender, por essa sentença, que é melhor o município não consertar as vias, atuar de forma preventiva e preocupar com a segurança do usuário, porque, quando é condenado, vai pagar apenas R$ 5 mil — ressaltou Eduardo.

Segundo o advogado, ele vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça para que a punição dos R$ 5 mil seja revertida aos 100 salários mínimos desejados. O processo será submetido em Belo Horizonte, onde deve passar por Câmara Cível, a fim de deliberar sobre a manutenção ou não da sentença.

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