Guia básica do IPTU pode emitida a partir de quinta

 

Da Redação

Contribuintes de baixa renda do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano podem, a partir da próxima quinta-feira, 7, emitir a cota básica. Esse benefício permite ao contribuinte pagar o valor de R$ 19,22. O direito tem amparo na lei 049/1998, regulamentadora da cota.

Como?

Quem se encaixa nas condições da cota básica deve comparecer, pessoalmente ou através de um representante legal documentado, à Diretoria de Habitação.

— Para requerer a cota básica, o cidadão não precisa de intermediários e pode ir pessoalmente à Diretoria de Habitação da Prefeitura de Divinópolis, localizada na rua Pernambuco, 60, 9º andar, no Centro. O horário de atendimento para esse serviço será das 12h às 17h — afirmou o Executivo.

Uma vez entregues os documentos, eles serão avaliados para dar procedência ou não aos pedidos da cota.

Documentos

Para emitir a guia, é preciso, junto à Diretoria de Habitação, apresentar uma série de documentos, a fim de comprovar a necessidade do benefício.

— Caso o proprietário seja solteiro, é necessário apresentar cópia da certidão de nascimento, do CPF, da Identidade, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário, da carteira de trabalho (folhas da foto e da identificação, último emprego e atualizações), além de carnê de IPTU original do ano — explica a Prefeitura.

Quem não tem carteira de trabalho, deve redigir uma declaração, informando o motivo de não possuir o documento, mesmo estando desempregado. Os empregados devem ainda apresentar uma cópia do contracheque atualizado de, no máximo, dois meses anteriores. Não tendo contracheque, o cidadão deve informar, via declaração, o valor médio recebido por mês e a origem da renda.

Pessoas casadas também devem apresentar documentos comprovando a situação.

— O proprietário casado deve apresentar cópia da certidão de casamento, do CPF e da identidade do casal, do comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário ou da esposa, da carteira de trabalho e do contracheque atualizado, além do carnê de IPTU original do ano — determina.

Condições

Segundo o artigo 2° da lei, é preciso preencher algumas condições para receber o benefício.

— Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se como carente o contribuinte pessoa física que comprovar, mediante documento hábil, que não aufere renda mensal e individual acima de dois salários mínimos, ou quando a renda mensal do casal não for superior a três salários mínimos — determina o texto.

Outra condição para emitir a Cota Básica diz respeito ao tamanho da propriedade, não podendo ultrapassar 100 m².

— Além disso, o contribuinte não pode ter mais que um imóvel em seu nome, se encaixar em situação de vulnerabilidade social, entre outros critérios previstos na lei — decreta a lei.

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