Grupo de vereadores tenta afrouxar lei de nepotismo em Divinópolis

 

Pollyanna Martins  

Os vereadores Rodrigo Kaboja (PSD), Adair Otaviano de Oliveira (MDB), Ademir Silva (PSD), César Tarzan (PP), Josafá Anderson (PPS), Nego do Buriti (PEN), Renato Ferreira (PSDB) e Zé Luiz da Farmácia (PMN) protocolaram o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLCM) Nº 043/2018. A proposta tenta afrouxar as regras contra o nepotismo na Prefeitura de Divinópolis. 

O projeto altera o art. 1º da Lei Municipal 6.706/2008, que dispõe sobre a proibição de nomeação de parentes para quaisquer cargos em comissão e para funções de confiança na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município.  

Com a alteração, a lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Fica vedada a nomeação de parentes para cargos em comissão, seja de recrutamento amplo ou restrito, e para funções de confiança, na estrutura da Administração Direta e Indireta do Município de Divinópolis, em relação às seguintes autoridades”. 

Assinada pelos oito vereadores, a iniciativa retira apenas a palavra “quaisquer” do texto. Com isso, passa a abrir exceções para a contratação de parentes dos parlamentares, do vice-prefeito, do procurador-geral, do controlador-geral, de assessores e do prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) para o cargo de secretário municipal ou similares.  

Na justificativa, os parlamentares alegam que a proposta foi elaborada para “garantir efetividade aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública” e, assim, adequá-la à redação da Súmula Vinculante nº 13/2008, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também proíbe o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Conforme estabeleceu o STF, fica de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. 

– A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal – diz a súmula. 

 

Substituição 

A proposta substitui o PLCM Nº 029/2018, de autoria do vereador Rodrigo Kaboja. O projeto de lei foi protocolado no dia 15 de março, enviado no mesmo dia para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e para a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico. O projeto de lei recebeu parecer favorável de ambas para continuar a tramitar no Poder Legislativo, mas foi retirada de forma definitiva pelo autor em 22 de março, dia em que seria votada.  

A iniciativa alteraria o parágrafo único, do artigo segundo da Lei Municipal 6.706, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Excetuam-se da vedação imposta os agentes políticos e os servidores de carreira do Município, estes desde que já tenham cumprido o estágio probatório, sejam detentores de capacidade técnica para exercer as atividades afetas à área de atuação ou revelem reconhecida experiência para tanto, vedada a subordinação ao parente que daria causa ao impedimento de que trata esta lei”. 

Ou seja, caso a proposta tivesse sido aprovada, os vereadores dariam uma brecha para o prefeito nomear – para o cargo de secretário municipal – parentes dos parlamentares, do vice-prefeito, do procurador-geral, do controlador-geral, de assessores e dele mesmo. 

 Nomeações 

 As nomeações de parentes do prefeito no alto escalão do Poder Executivo já ocorrem desde a gestão passada, de Vladimir Azevedo (PSDB). O tio do ex-prefeito, Honor Caldas, foi secretário de Governo e, atualmente, a filha de Galileu, Cláudia Abreu Machado é secretária de Obras Públicas. O Ministério Público já investiga este e outros casos de nepotismo na gestão municipal. 

 

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