Governo de Minas garante abono natalino para 61,5% dos funcionários

Da Redação

O funcionalismo público estadual, com salário de até R$ 2 mil de forma integral, terá o 13º quitado até o dia 23. A informação foi passada pelo Governo de Minas ontem. A medida beneficia a parcela do funcionalismo com menor rendimento.  Conforme explicou o Governo Zema, para os correntistas do Banco do Brasil, o valor estará em conta já no próximo sábado, 21. Os correntistas de outros bancos, que optaram pela portabilidade, terão acesso aos recursos no dia 23.

Com a medida, 61,5% dos servidores do Executivo estadual, incluindo os da área da Segurança, terão acesso a recursos do 13º salário ainda em 2019. Os funcionários cujo valor do benefício extrapole R$ 2 mil receberão em 2020, em data a ser anunciada posteriormente.

São 348 mil beneficiados entre os 567 mil servidores, além de pensionistas. A maior parte dos contemplados integra a Educação: cerca de 197 mil. O pagamento contempla, por exemplo, 54% dos trabalhadores da Educação e 35% dos da Saúde.

O Governo de Minas explicou que conta com a operação financeira envolvendo recebíveis do nióbio para quitar todo o benefício. O leilão do nióbio foi adiado para o ano que vem.

Em relação ao pagamento para servidores da Segurança Pública, será cumprido acordo feito em novembro com a categoria. Portanto, o 13º salário será pago em três parcelas em dezembro, janeiro e fevereiro, sempre no dia 21.

O Estado afirma que trabalha para realizar ainda no 1º trimestre de 2020 a quitação do 13º de todo o funcionalismo público. A modelagem da operação já foi definida e, agora, vigora período de silêncio imposto pelo Artigo 48 da Instrução 400 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cessão onerosa

O pagamento do 13º salário será possível em função dos R$ 411 milhões provenientes do leilão de volumes excedentes da cessão onerosa e que serão transferidos pela União para o Estado na próxima semana.

Conforme determina a Lei Federal 13.885, o recurso advindo da cessão onerosa será usado, exclusivamente, para o pagamento de despesas previdenciárias e/ou investimentos. Porém, isso possibilita que o Estado utilize recursos que originalmente seriam destinados a despesas previdenciárias sejam utilizados com o 13º.

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