GESTÃO EMPRESARIAL

Viviane Azevedo

Prevenir ou remediar?

Hoje venho ressaltar a importância da prevenção empresarial implementada pelo gestor em todos os âmbitos, seja trabalhista, seja por responsabilidade civil, criminal dentre outras, pois a partir do inicio de funcionamento empresarial, várias são as responsabilidades e riscos assumidos extensivos aos sócios.

Hoje irei comentar da obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as consequências pela falta do mesmo, nas próximas matérias irei falar sobre Segurança e Medicina do Trabalho, sobre a contratação de um profissional da área jurídica para a relação empregatícia de forma preventiva e por fim irei falar sobre a contratação do seguro de responsabilidade civil.

O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do estado onde sedia a empresa atestando que o local está de acordo com as normas que regem a segurança contra incêndio e pânico previstos na legislação.

O prazo de validade do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é de três anos para locais com recepção de públicos tais como locais para eventos, escolas, restaurantes dentre outros e de cinco anos para as demais atividades empresariais.

Ressalto que o Alvará de Funcionamento expedido pelas prefeituras somente têm validade quando acompanhado do AVCB e que no próprio alvará consta esta observação.

O principal objetivo do AVCB é impulsionar o controle do Corpo de Bombeiros nas vistorias quando da renovação dos mesmos evitando que as empresas executem modificações estruturais e não procedam à adequação do Plano de Prevenção e Combate de Incêndios.

Cabe analisar os riscos da responsabilidade da empresa e de seus sócios quando da ocorrência de acidentes de incêndios ou estruturais com vitimas quando a empresa não possuir licença junto à Prefeitura (alvará de funcionamento) e junto ao Corpo de Bombeiros (AVBC). A responsabilidade estende-se ao âmbito criminal a as consequências são inúmeras.

As empresas com atividades de comércio eserviços que ocuparem imóveis residenciais ou comerciais com até 200 m2 de área construída, providenciarão o Certificado de Funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros  em substituição ao AVCB conforme IT (Instrução Técnica) nº 1 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

Você sabe por que sua empresa paga anualmente a Taxa de Incêndio? A arrecadação da taxa de incêndio é para manter financeiramente a prestação de serviços do Corpo de Bombeiros. O não pagamento da taxa de incêndio ocasiona a inscrição de debito em divida ativa e inclusão do nome da empresa na CADIN/MG e cobrança judicial além de impossibilitar o procedimento de alteração contratual quando da fase de aprovação pelo Estado através da Administração Fazendária quando a empresa for inscrita no Estado.

Um outro conselho que deixo aqui é que cada empresário confira a área constante na Taxa de Incêndio recebida pela Administração Fazendária pois já vivenciei várias situações de área incorreta no cadastro empresarial e prejuízos financeiros pelos empresários.

Uma situação grave que os empresários têm vivido é a falta de verificação de AVCB do imóvel o qual está sendo locado antes da assinatura do Contrato de Locação, pois muitas das vezes o imóvel está irregular e a empresa tem que mudar de endereço, já não consegue o Alvará de Funcionamento pela falta do AVCB ou dispõe de um enorme custo financeiro para adquirir o AVCB que deveria ter sido providenciado pelo proprietário do imóvel.

Concluo minha matéria de hoje aconselhando ao empresário a contratar um profissional contábil desde o inicio da ideia de abrir uma empresa ou de mudar de endereço, pois estes dois processos carecem de muita análise para evitar um prejuízos financeiros que serão pagos pelo lucro que sua empresa iria auferir.

Conte com minha consultoria.

 

 

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