Fraudes nas contratações de serviços de telefonia: cuidado!

Casos:

  1. a) Uma consumidora recebe uma ligação de uma operadora de telefonia confirmando uma contratação de serviço de telefonia, internet e TV em seu nome. No diálogo, a funcionária da empresa pede para confirmar os dados pessoais e a consumidora nega qualquer tentativa de contratação.
  2. b) Um consumidor idoso recebe contato de operadora de telefonia, internet e TV, informando sobre uma promoção da operadora, em que ganharia um aparelho de celular caso que confirmasse os dados. O idoso nega o pedido.
  3. c) Um consumidor recebe ligação de operadora de telefonia ofertando plano com mais tecnologia e velocidade, e também com preço mais atrativo. Para tanto, exigia-se a confirmação de dados pessoais; a consumidora rejeita a mudança de contratação.

Caros leitores, nos três casos acima descritos temos, em comum, a intenção dos funcionários das empresas de telefonia de confirmação de dados e informações pessoais dos consumidores.

Temos verificado grande aumento nas demandas judiciais que versam sobre fraudes perpetuadas por terceiros na relação entre consumidores e operadoras de telefonia, o que nos chama atenção para alguns cuidados, sobretudo quanto aos nossos dados pessoais, bancários etc.

Na legislação, não temos proibição de contatos por telefone, para contratação de produtos e serviços de telefonia, internet e TV.

Importante dizer que essa forma de contratação gera economia de custos às empresas, e oportuniza o aumento dos contratos; por outro lado, gera comodidade aos consumidores, por exemplo, oferta de internet mais veloz e de menor custo – assim sendo, não podemos demonizar as contratações por telefone.   

Porém, o campo da criminalidade é criativo e fértil, o que penaliza quem age com boa-fé no trato comercial e consumerista - fraudadores descobriram um meio de lucro indevido com muita facilidade nessas contratações.

E quem seriam esses fraudadores?

Podemos citar alguns: a) de posse de dados, estelionatários contratam produtos e serviços em nome de terceiros para usar a telefonia, internet, TV; b) em nome de terceiros, buscam gerar lucro para prestadores de serviços das grandes empresas de telefonia, com contratações fictícias; c) grandes empresas que exigem de seus funcionários metas mirabolantes, e, com isso, abrem mão de protocolos de segurança nos atos de contratação; d) funcionários que usam de artifícios criminosos para atingir metas em detrimentos dos demais funcionários.

Outro dia, conhecemos um caso de um funcionário de uma pequena empresa que era obrigado a usar dados de pacientes de hospitais, alguns já mortos, para gerar novos contratos – é coisa absurda.

Vejam que essa liberdade de contratação balizada pelas operadoras de telefonia vem trazendo oportunidades únicas para os fraudadores, exigindo dos consumidores maior atenção e vigília nesta relação contratual.

O ouro são os dados pessoais. É através dos dados pessoais que esses fraudadores geram contratos fraudulentos, alteram contratos antigos de forma indevida, geram novas fidelizações abusivas, enfim, geram grandes transtornos e desordem na sociedade.

Algumas dicas importantes: consumidores devem estar cuidadosos para com as informações nesses contatos telefônicos. Na dúvida, jamais concorde ou aceite qualquer contratação ou alteração de contrato. Diante de imprecisão de informações e, caso persista a insistência do atendente, desligue a ligação e recorra aos estabelecimentos comerciais das empresas na cidade ou ligue nos canais oficiais. Não aceite ligações a cobrar, números ocultos e retorne as ligações. Em caso de dúvida, nunca forneça dados pessoais, como identidade, CPF, contas bancárias, número de cartões de crédito ou débito, senhas, códigos de segurança etc. Em caso de alteração de contrato ou novas contratações, sempre anote protocolos de atendimentos e exijam desde já a gravação dos contatos.

Em caso de golpe, antes de qualquer novo ato, por exemplo, antes de pagar alguma fatura, que os consumidores recorram a advogados, aos Órgãos de Defesa dos Consumidores, ao Procon, ao Ministério Público, e a Justiça.

Como em qualquer relação contratual, existem operadoras que zelem pelo seu serviço de contratação, mas, são raras as exceções, restando aos consumidores todo cuidado e atenção – até porque a Justiça tem condenado as empresas de telefonia ao ressarcimento de danos aos consumidores, justamente pelo risco da atividade e a responsabilidade objetiva, que dispensa culpa dos consumidores.

Eduardo Augusto Silva Teixeira é advogado

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