Fraudes com cartões de crédito e débito

 

Diante da grande insegurança pública em que os consumidores vivem atualmente, pouco se vê uso de dinheiro em espécie para pagar contas, fechar negócios, para uso no comércio em geral.

As autoridades têm orientado que os consumidores deixem de portar valores em bolsas, carteiras, volumes, que inclusive chamem atenção de bandidos - apontamento que realmente deve ser seguido.

Com esse cenário, as empresas de cartão de crédito têm alcançado grandes volumes de negócio, e a sociedade tem realmente aderido ao serviço de cartões de débitos e créditos.

Assim sendo, não resta dúvida que os cartões magnéticos, seja de crédito ou débito, facilitam a vida dos consumidores e fornecedores, e ainda geram segurança.

Mas, nem tudo é maravilha. O bandido não dorme em "serviço".

Da mesma forma que a sociedade de bem vem buscando mecanismos de segurança no trato comercial, os bandidos também, e, na mesma escala, vêm aperfeiçoando suas práticas fraudulentas, gerando casos e mais casos de fraudes com uso do cartão magnético - o que seria 100% de segurança, agora chama nossa atenção para o problema que vem abarrotando o judiciário com demandas provenientes desses casos criminosos.

E diante deste panorama, é importante que as duas partes do direito do consumidor, consumidor e fornecedor, tomem medidas e cautelas para diminuir e até evitar que sejam vítimas dessa modalidade de crime.

Ao contrário do que consumidor possa pensar, os fornecedores podem ser vítimas de fraudes, sim. Cito algumas modalidades conhecidas que podem gerar prejuízos para as empresas: troca de máquina; cancelamento da venda; troca de dinheiro por cartão; troca do número lógico; compactuação com taxa maior; cobrança indevida de taxas; fraude no pagamento, e uso indevido do próprio cartão magnético por terceiros.

Em maior escala, os consumidores são as vítimas, acredito que pela facilidade na atuação criminal. 

Certa vez, um consumidor adquiriu um relógio pelo telefone 0800. Nesta transação, exigiu todos os dados, inclusive o código de segurança. De porte dos dados, o funcionário do fornecedor de relógios comprou em nome do consumidor mais de R$ 3 mil em sapatos de mulher.

Numa outra ocasião, uma consumidora, que comprava roupas, deixou seu cartão com a funcionária da loja, foi experimentar a roupa, momento em que esta mesma funcionária tirou foto em seu celular do cartão e código de segurança. Passados meses, a consumidora se deparou com cobrança de mais de R$ 2 mil em roupas que não havia comprado.

Outro consumidor abasteceu o carro e, na hora do pagamento, entregou o cartão ao frentista, que saiu da presença do consumidor que estava no interior do carro, oportunizou-se cópia dos dados do cartão, mês seguinte, cobrança de mais de R$ 500 em combustível, de forma indevida.

Por último, uma consumidora idosa, que guardava seu cartão junto com senha dentro de uma bolsa, teve sua bolsa furtada no Centro da cidade. Mês seguinte, chega a boleta do cartão com 23 compras em seu nome, um prejuízo de mais de R$ 3 mil. O bandido aproveitou o cartão com a senha e se passou pela consumidora nos estabelecimentos comerciais, que sequer conferiram os dados e documentos com quem estava portando o cartão magnético.

Vejam que todo cuidado é pouco com os cartões e com os dados pessoais.

Atualmente, a tecnologia é tamanha que o fraudador não precisa nem mesmo ter acesso ao cartão de crédito para fazer gastos em nome do verdadeiro dono, tudo pode acontecer até virtualmente, através da utilização dos dados do dono do cartão.

O uso de sistema de chip diminuiu a criminalização dos cartões, mas, não conseguiu acabar com as fraudes, pelo contrário, passada a mudança, têm aumentado os casos de fraudes, justamente pela tecnologia e expertises dos bandidos.

Observem que as medidas de segurança devem partir dos dois lados, dos consumidores no uso do cartão, e dos fornecedores de serviços e produtos com as empresas de cartões, a fiscalização do portador dos cartões, monitoramento e fiscalização dos atos de seus funcionários, o envio de torpedos sobre cada compra, a fiscalização de perfis de compra dos clientes etc.

Caso o consumidor seja prejudicado por fraude, importante registro de "boletim de ocorrência", contato com SAC da empresa de cartão, bloqueio do cartão, alteração de dados e senha, e, caso persista a cobrança indevida, o caminho é a Justiça, pois, as empresas de cartão e os fornecedores de produtos e serviços têm respondido pelos danos aos consumidores.

Eduardo Augusto Silva Teixeira é advogado

 

Comentários