Fórum de Divinópolis permanece com atendimento ao público restrito

Pollyanna Martins

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) classificou o Fórum de Divinópolis “Grau Risco Vermelho” e manteve as restrições de atendimento ao público. De acordo com a Portaria Nº 013/2021, publicada ontem, 11, o atendimento ao público será das 12h às 18h, e os todos os usuários deverão adotar as medidas de prevenção à Covid-19, como uso de máscara e álcool em gel, além de ter a temperatura corporal aferida ao entrar no local.

Ainda conforme a norma, somente o atendimento do setor de Atermação do Juizado Especial ficará aberto em dois turnos, sendo manhã e tarde. A Portaria estabeleceu ainda, que o acesso ao Fórum de Divinópolis será controlado, para evitar aglomerações. Está permitida a permanência de 10 pessoas por andar, e uma pessoa para cada balcão do setor de atendimento.

Caso o Fórum permaneça na classificação “Grau Risco Vermelho” após o dia 20 de janeiro, quando as audiências e sessões de conciliação serão retomadas, o acesso das partes e testemunhas será prioritário, e para que não ultrapasse o número de pessoas determinado por andar, o acesso ao prédio deverá ser restrito no horário a data das audiências.

Só será autorizada a entrada de acompanhantes de crianças, idosos, e deficientes físicos, e outras pessoas que eventualmente precisem de acompanhamento. Ainda de acordo com a Portaria, nas sessões do Tribunal do Júri deverá ser realizada triagem conforme as regras de prevenção à COVID-19.

Os juízes de cada Vara poderão adotar outras medidas de prevenção e regulamentar o acesso aos seus gabinetes e secretarias, de rodízio e de horário de trabalho de seus servidores, principalmente os que estão no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da saúde, de modo que garanta o distanciamento social.

Advogados

A Portaria estabeleceu ainda que o atendimento feito pelos juízes aos advogados será realizado preferencialmente após agendamento de reuniões, nas secretarias; e será prioritário o atendimento não presencial. A entrada nas dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, e à Ordem dos Advogados do Brasil também deverá contar com número reduzido de pessoas.

 

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