Fiemg avalia que nova MP protege empregos e atividade econômica

Da Redação  

Diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, com fortes reflexos no dia a dia das empresas e de toda a sociedade, o governo federal editou medidas complementares à Medida Provisória (MP) 927, que trata da preservação dos empregos e da atividade econômica. Publicada nesta quarta-feira, 1º, uma delas é a MP 936, instrumento que traz pontos importantes: a suspensão do contrato de trabalho, a redução de jornada e salário, e a cessão de empregados entre empresas.

A MP 936 faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

— É uma vitória do Brasil. Ela protege o emprego e também a atividade produtiva, neste momento de enorme desafio para todos os brasileiros. Somente unidos poderemos passar pela pandemia do novo coronavírus e construir um país próspero e com qualidade de vida — afirma o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.

— A suspensão de contrato será válida por até dois meses e permite que a negociação seja feita diretamente com o empregado, ou seja, não há necessidade de negociação coletiva. Se a empresa se classifica como micro empreendedor individual (MEI), micro empresa ou de pequeno porte, a suspensão não tem custo para a empresa, pois o governo criou um benefício especial com valor igual ao seguro-desemprego. Já para as demais, 30% do valor do salário será pago pelas empresas, a título de ajuda de custo, e por isso não serão gerados encargos, nem para empresa nem para o empregado. O governo vai pagar a este trabalhador um benefício, proporcional ao valor de 70% do seguro-desemprego a que teria direito — explica a presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg, Érika Morreale.

Estas e várias outras definições já haviam sido solicitadas pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais desde o início da crise, através de um documento entregue ao poder público com propostas nas áreas econômica, financeira, trabalhista, tributária, ambiental, de energia e da saúde para as três esferas de governo – federal, estadual e municipal.

O novo texto contempla várias das demandas apresentadas pela Fiemg, como o diferimento do PIS/Cofins por 60 dias; IOF isento por 90 dias; medidas trabalhistas que autorizam a reduzam de salários e jornadas de funcionários com compensação salarial por parte do governo, dentre outras alterações que, de acordo com o presidente da FiemgRegional Centro-Oeste, Paulo César Costa, aliviarão os caixas das empresas e, consequentemente, preservarão o emprego dos trabalhadores.

— Estas medidas abrem possibilidades de sobrevida, não só para a empresa, como para os empregados, no ponto de vista econômico. Sem dúvida um pouco de tranquilidade nestes dias de tantas incertezas — afirmou.

No Centro-Oeste de Minas, a indústria emprega mais de 122 mil pessoas, em mais de 7.500 estabelecimentos. Ainda segundo o presidente Regional da Fiemg, o parque fabril diversificado na região pode ser um diferencial que facilitará a manutenção das empresas, já que todos os segmentos são contemplados na nova MP.

— Todas as indústrias podem optar por algumas das medidas já editadas. Em nossa região temos um parque industrial bastante diversificado, alguns muito demandados, outros nem tanto e outros com pouquíssima demanda. Cabe a cada empresário analisar o seu negócio e tomar a decisão da forma mais assertiva possível — pontuou.

O líder empresarial reforça ainda que as medidas abrem espaço para que mais pessoas possam cumprir o protocolo de ficar em casa, ao mesmo tempo em que criam condições para que atividades essenciais possam dar continuidade à sua produção e comercialização.

— Vamos todos nos tranquilizar e ter paciência. Nossos governantes estão atentos e tomando medidas sensatas e responsáveis, para que em primeiro lugar, preservar a vida, e em segundo, preservar as empresas e os empregos — finalizou.

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