Ficha limpa

Ficha limpa

Em 18 de maio de 1990, Fernando Collor de Melo sancionou a lei complementar 64, dispondo sobre casos de inelegibilidade. Em 4 de junho de 2010 Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar 135, alterando a LC 64. Trata-se da Lei da Ficha Limpa, que dispõe no artigo 1º que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Assim sendo, aqueles que foram condenados em segunda instância, mesmo sem que a decisão tenha transitado em julgamento, estão inelegíveis. É preciso esclarecer que a Lei Complementar 135 aumentou não somente o período de perda dos direitos políticos de três para oito anos, como também aumentou o elenco de situações de inelegibilidade. Pode-se afirmar que a lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva finalmente respeitou a origem da palavra “candidato”, que vem do latim “candidatus” – isto é, vestido de branco (candidus, cândido, sem mancha), porque os candidatos tinham que apresentar uma vida imaculada.

A lei é para todos

A primeira pessoa a respeitar as leis deve ser quem as sancionou. Isso vale para regras dentro de casa, vale para um país. Não adianta um pai dizer ao seu filho “Faça o que eu digo, não o que eu faço”. Assim como não cabe ao  presidente de um país sancionar uma lei e achar que ela não se aplica a ele. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º dispõe que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade." “Todos” está a se referir a toda e qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. “Todos,” proposição que enuncia um juízo de existência, no dizer do ilustre publicista José Cretella Júnior.

Jeitinho brasileiro

Luiz Inácio Lula da Silva quer sair candidato a Presidência da República, embora a lei sancionada por ele seja clara quanto a sua inexigibilidade e além da Lei Complementar 135 tem ainda a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, lei eleitoral, que exige que o candidato apresente certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual (inciso VII, artigo 11). Ocorre que Luiz Inácio tem condenação criminal, mas não no Estado de São Paulo e assim basta que apresente certidões criminais do Estado onde mantém domicílio eleitoral. No caso, São Bernardo do Campo, em São Paulo. Eis o candidato com certidão criminal negativa. Simples assim!  Pois bem, enquanto em alguns países os líderes buscam estabelecer uma relação de confiança e respeito com seus liderados, às vezes fazendo algo como estacionar em local proibido somente para ser multado, demonstrando que é um cidadão como os outros, no Brasil cada vez mais se firma a cultura de que é possível driblar qualquer lei, qualquer norma, pois embora a interpretação se apoie no livre convencimento, “onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo” (STJ, resp 272270).

Não entendi

Pelo barulho feito por Osvaldo André quando assumiu a Secretaria Municipal de Cultura, acusando Bernardo Rodrigues e Welber Skaull Tonhá de má gestão, esperava-se mais, mas muuuuuito mais mesmo. Mas até 2020 alguma coisa ainda pode acontecer. No aguardo!

CPI do Marreco I

E a CPI dos Áudios tem movimentado a cidade. O que mais chamou a atenção foi o depoimento da secretária de Governo, Raquel Freitas. Segundo consta no portal da Câmara, “eles teriam ido à noite e Raquel conta que ela e Roberto pegaram Geraldo Passos em sua residência, à avenida 1º de Junho, e foram então até o bairro Esplanada, onde mora Marcelo Máximo, o Marreco. O encontro teria ocorrido próximo ao Centro Espírita Maria de Nazaré, onde Marcelo entrou no carro para conversarem. Imaginem a cena! Só faltou dizer que foi em uma rua escura e deserta. Ai, que medo!

CPI do Marreco II

Sempre se diz que galinha que acompanha pato morre afogada. Pelo andar da carruagem, tem autoridade divinopolitana se convencendo de que quem acompanha marreco corre o mesmo risco.

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