FGTS, o fundo da injustiça!

 

Eduardo Augusto 

FGTS, o fundo da injustiça!  

Quinta-feira, dia 13 de maio, estava previsto um dos julgamentos mais esperados pelos trabalhadores que possuem ou possuíram valores depositados em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 a 2013. 

O autor da ação, o partido Solidariedade, por meio de ação judicial, argumenta que o FGTS é valor devido ao trabalhador, e que teve contas corrigidas em índices menores que a inflação, de modo que o Estado violou o direito de propriedade dos trabalhadores, além de alterar o poder aquisitivo real.

O índice usado para a correção do saldo das contas do FGTS, a TR, não vem sendo atualizado pela inflação desde 1999 e pelo menos desde 2017 foi “zerada” de modo a prejudicar a correção dos depósitos no Fundo do Trabalhador.

Com a aplicação da TR pela Caixa, o saldo das contas dos trabalhadores tiveram rendimentos menores do que a inflação, ou seja, os trabalhadores então acabaram perdendo dinheiro.

Para corrigir isso, o autor da ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O tema está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn 5090. 

Em 2014, a Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100, sendo julgada improcedente. Com isso, impetraram recurso de apelação, pendente julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O fato é que o processo no STF foi retirado de pauta, adiado o julgamento, e, se procedente for a ação, todas as ações judiciais pendentes de julgamentos poderão ser afetadas positivamente. 

E como fica a situação dos trabalhadores que desejam requerer seus direitos? Bem, os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS podem aguardar o julgamento, solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pela Defensoria ou propor ação individual, por meio de advogado. 

Caso os trabalhadores tenham interesse nessa correção, particularmente, oriento a ação individual por meio do advogado, uma vez procedente a ADIn, por conseguinte, garantido os valores em seu FGTS. 

Observem que mais uma vez, o governo federal, ao longo de décadas, esperto como sempre é, usurpa dos trabalhadores o que justo e equitativo, obrigando a ações judiciais que abarrotam o Judiciário por todo o Brasil, gerando procedimentos desnecessários se aplicada a justiça social, causando, além de desgaste a todos trabalhadores em busca de seus direitos, um prejuízo material do que realmente é seu, o FGTS. 

Eduardo Augusto Silva Teixeira 

Advogado  

 

 

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