Fernando Malta participa de audiência na ALMG sobre adoção

Da Redação

O presidente do partido Social Liberal (PSL) em Divinópolis, Fernando Malta, participou ontem de um audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A necessidade de garantir que juízes cumpram prazos para tomar decisões em processos que envolvem violações de direitos de crianças e adolescentes foi uma das principais demandas apresentadas por participantes de audiência pública realizada, pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Outra situação que precisa ser revisada, de acordo com o público presente, é o envio de crianças e adolescentes para abrigos sem cumprimento de preceitos legais.

Quem levantou essas questões foi a desembargadora Valeria Queiroz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela, que é superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal, criticou a demora dos juízes em oferecerem respostas aos conflitos que envolvem a referida parcela da população em situação de vulnerabilidade. No seu entender, o prazo legal para essas respostas é de 18 meses, que, apesar de longo, não é cumprido.

A desembargadora comparou a situação com a de adolescentes em conflito com a lei, casos nos quais o juiz precisa decidir em 45 dias e, caso não o faça, pode responder a processo criminal por deixar internado um adolescente sem sentença. No caso das crianças e adolescentes afastados das famílias, o prazo é mais longo e não há previsão de sanções nos casos de descumprimento. Assim, segundo Valeria Queiroz, esses casos acabam ficando no fim da fila de processos.

Diante dessa situação, a desembargadora fez um apelo e uma sugestão. O pedido foi para que os trabalhadores da rede de proteção das crianças e adolescentes denunciem casos de atrasos judiciais para a Corregedoria do TJMG, que pode, assim, identificar as comarcas com mais problemas e atuar para resolvê-los. A sugestão foi de que os deputados demandem ao presidente do Tribunal de Justiça o envio dos casos às varas cíveis, e não às criminais, já que nessas últimas os processos com réus presos tendem a ser priorizados.

Conselheiros

A desembargadora também destacou para o público presente, formado em especial por membros da rede de proteção à criança e ao adolescente, como conselheiros tutelares e representantes de associações pró-adoção, a necessidade de garantir que o abrigamento seja, como determina a lei, a última solução proposta, e não a única, como, segundo ela, tem sido a regra. Valéria Queiroz afirmou que a grande maioria das crianças e adolescentes em abrigos não deveria estar nessas instituições. “Para prender alguém, é necessário argumentar sobre as razões, por que para enviar alguém para o abrigo pode-se justificar com apenas uma palavra, como ‘negligência’?”, questionou.

Ela explicou, ainda, que conselheiros tutelares não têm prerrogativa de determinar abrigamento, como tem sido feito. De acordo com a desembargdora, o “afastamento” da família que pode ser feito pelos conselheiros é permitido apenas em casos extremos, como o resgate de uma situação de violência imediata. Ainda assim, o objetivo é tirar a criança ou o adolescente de casa e deixar, por exemplo, na casa de outro familiar ou de um vizinho, até que um juiz seja imediatamente acionado para tomar providências.

Muitos dos presentes apoiaram a desembargadora e disseram que a melhor solução é tentar resolver as dificuldades enfrentadas pelas famílias antes de tirar delas seus filhos. A conselheira tutelar Cristiely Caroline de Azevedo lembrou, por exemplo, que, mesmo em situações nas quais elas sofrem grandes violações em casa, em geral as crianças não querem ser afastadas da família e sofrem muito ao serem levadas para os abrigos. 

Desejos 

Também foram abordadas na reunião iniciativas como o apadrinhamento, que garante que algumas pessoas recebam crianças e adolescentes, ocasionalmente, para realizar algum acolhimento afetivo ou financeiro. Outro tema tratado foi as famílias acolhedoras, que cuidam de crianças até que sua situação seja resolvida. Nos casos em que as crianças ou adolescentes não podem retornar às famílias biológicas, é preciso, para os participantes da audiência, garantir a adoção.

                                       

                           

 

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