Feminicídios durante os festejos de Natal e Ano Novo

Iraê Silva de Oliveira

Entre os dias 24 e 25 de dezembro de 2020, seis casos de feminicidios ganharam destaque nos veículos de comunicação no Brasil.

O número de feminicídios ocorridos no final de 2020 e início de 2021 no Brasil foi substancialmente maior do que a média de 3 vítimas por dia registrados no primeiro semestre de 2020 quando 648 mulheres foram assassinadas por seus parceiros ou namorados, representando um aumento de 1,9% em relação ao primeiro semestre de 2019, quando foram registrados 636 casos de feminicídios, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

No nosso país, contabilizamos a triste situação de que a cada nove horas uma mulher é morta em razão de seu gênero, das quais 90% são assassinadas por seus maridos, companheiros ou ex-namorados, onde 45% têm como causa principal o fim do relacionamento, outros 30% são motivados por ciúmes, e os outros 15% por discussões relacionadas à vida amorosa e conjugal. 

O aumento de casos no período das festas Natalinas e de Ano Novo está fundamentado no sentimento de impunidade que é maior durante esses períodos, devido ao clima festivo, quando as atenções estão concentradas nas comemorações propiciando o aumento da sensação de impunidade que impera entre os agentes agressores.

O machismo velado ou explícito é um componente encorajador da prática de violências contra as mulheres, podendo ser percebido e identificado em qualquer classe social e profissional como no lamentável e recente episódio envolvendo o magistrado Rodrigo de Azevedo Costa – atuante na Vara de Família - Nossa Senhora do Ó, comarca de São Paulo - SP que ousou, em plena audiência de família, desdenhar da Lei Maria da Penha dizendo: Qualquer coisinha vira lei Maria da Penha.”, não bastasse o desdenho à revolucionária lei, o magistrado, ainda, sem qualquer constrangimento afirmou: “uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”. 

Infelizmente o feminicídio no Brasil não pode ser corretamente mensurado, isto em razão da ausência de produção de levantamentos estatísticos que condigam com a realidade, ainda que os dados produzidos pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) se aproximem em muito da realidade fática, não se tem ainda uma classificação padronizada nos registros policiais, uma vez que nem todos os casos são devidamente registrados como feminicídio comprometendo os estudos estatísticos.

As poucas políticas para as mulheres agravam a violência, mas no fundo, pode se concluir que as causas da violência contras as mulheres são precipuamente estruturais, e acontecem porque a sociedade é desigual. O patriarcado machista predominante em nossa sociedade acaba por autorizar que homens matem as mulheres. Precisamos que sejam implementadas ações mais efetivas de combate à desigualdade de gênero e ao modelo de sociedade patriarcal, com a implementação de políticas públicas de prevenção contra a violência doméstica e o feminicídio. 

Iraê Silva de Oliveira – Advogada nas áreas cível, famílias e Direito do Trabalho, Tesoureira da Comissão da Mulher Advogada da 48ª Subseção e Coordenadora Regional Centro Oeste da Comissão da Mulher Advogada OAB-MG. Email: [email protected]

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