Ex-servidora é condenada por abuso sexual de criança em creche de Divinópolis

Ricardo Welbert

Foi condenada a nove de anos de prisão a ex-servidora pública acusada de molestar uma criança de três anos no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Joaquim Rodrigues Amorim, no bairro Porto Velho, em Divinópolis.  O caso aconteceu em 2013. A sentença saiu no dia 5 de outubro e foi revelada ontem pelo vereador Marcos Vinícius (Pros) durante a reunião ordinária da Câmara.

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Erramos: Agora errou ao informar anteriormente nesta reportagem e também na edição impressa desta quarta-feira, 8, que a pena foi de 20 anos. Na verdade, esse é o tempo pelo qual o mandado de prisão é válido. Essa é uma manobra judicial que valida o mandado de prisão por um período maior que o da condenação. Se durante o cumprimento da pena a ré fugisse, por exemplo, ela seria facilmente barrada em pontos de fiscalização, pois no banco de dados da segurança pública constaria contra ela um mandado de prisão aberto. A informação foi corrigida no online às 13h35 e será corrigida também na versão impressa desta quinta-feira, 9. 

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O juiz Dalton Soares Negrão, da 3ª Vara Criminal de Divinópolis, condenou a acusada, uma auxiliar de serviços da creche, a nove anos de prisão por ter abusado sexualmente de uma criança de três anos. De acordo com ele, as evidências coletadas durante a investigação não deixam dúvidas sobre a autoria do abuso. 

— A denunciada negou os fatos contra ela imputados. No entanto, entendo que as demais provas dos autos formam arcabouço forte o suficiente para embasar a condenação da ré pelo delito de estupro de vulnerável — diz.

O Agora não conseguiu contato com os advogados da condenada. Porém, na página 3 da sentença judicial, à qual a reportagem teve acesso, o juiz diz que a defesa consistiu em levantar suspeita contra a avó da vítima quanto a um suposto comportamento homofóbico dela e também listar pontos em que as provas não seriam firmes para esclarecer a autoria.

— Ao contrário do que a denunciada mencionou, a própria vítima foi firme e segura em narrar os fatos, o que está em conformidade com outros elementos nos autos — acrescenta o juiz.

Um desses elementos é o depoimento da própria vítima, que durante depoimento à investigação, foi firme em apontar a acusada como autora da agressão sexual.

— A vítima foi segura em realtar que a acusada foi a responsável por machucar sua genitália, o que rechaça a suspeita aventada pela ré de que a avó da criança teria imputado o crime de forma precipitada ou injusta. Ao contrário do que quer fazer entender a acusada e sua defesa, não subsidem elementos para afastar a credibilidade das palavras da criança — finaliza Dalton Soares Negrão. 

Cabe recurso 

A condenação ocorreu em primeira instância. Devido ao fato de a ex-servidora ser ré primária e ter bons antecedentes, cabe recurso pela ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ela aguarda em liberdade. Marcos Vinícius, que em 2013 pediu ao então presidente da Câmara, Rodyson Kristnamurti (PSDB), que designasse uma comissão para tratar do assunto, comenta a condenação.

— Uma situação lamentável. Na época, nossa primeira providência foi ir ao Cmei para conversar com a diretora da escola, acompanhado pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude. O transcurso do processo mostrou que esse crime realmente ocorreu na creche. Casos como esse têm acontecido bastante. Os pais precisam ficar atentos ao comportamento dos filhos — diz.

Na época da denúncia, a então secretária municipal de Educação, Eliana Cançado, afastou a servidora de algumas funções, como o banho das crianças. Depois, ela foi afastada de todas as atividades.

A criança recebeu atendimento psicológico e foi transferida para outro Cmei, escolhido pela avó, um dia depois de o caso ser divulgado. Hoje a criança tem sete anos.

 

 

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