Estado consegue decisão judicial que mantém multas à Nascentes das Gerais, concessionária da MG-050

Da Redação

Governo de Minas conseguiu mais uma decisão favorável na Justiça, por meio da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). O juiz Elton Pupo Nogueira, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido da concessionária da rodovia MG-050, para anulação de multas. 

As penalidades, no valor de R$ 150 mil, foram impostas pelo Estado, em 2015, em razão do descumprimento, por parte da empresa, de condicionantes ambientais de itens do Programa de Monitoramento e Resgate de Fauna e compensação pela supressão de vegetação em área de preservação permanente. 

Provas anexadas aos autos pela AGE-MG comprovaram que a empresa efetivamente operou sem planos de monitoramento e resgate da flora e da fauna, além de descumprir outras condicionantes fixadas pelos órgãos ambientais ou cumpri-las com atraso. O magistrado concluiu que as multas foram aplicadas de acordo com a legislação.

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