Especial Mães: advogados explicam direitos das trabalhadoras

 

Gisele Souto 

A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras, que, após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados consigo, com o filho e seu trabalho. Porém, em pleno século XXI, meios de comunicação disponíveis em todas as plataformas, muitas mulheres e até as empresas ainda desconhecem suas conquistas previstas em lei. E são muitos os direitos, como: licença-maternidade, duas faltas por ano para acompanhar o filho ao médico, licença em caso de aborto espontâneo, em situações de adoção, entre outros.

Tudo começa já na gravidez. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são permitidos, em regulamentos de qualquer natureza, contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego por motivo de casamento ou de gravidez. Garante que a trabalhadora grávida não pode ser demitida por justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Direitos

 O advogado especialista em Direito do Trabalho, Dayvson Franklyn, detalha algumas destas garantias que as mulheres têm neste período especial e delicado. Sobre o aborto espontâneo, ele explica que o artigo 395 da CLT estabelece que, nestes casos, confirmado com atestado médico, a mulher terá direito de repouso remunerado de duas semanas, ainda ficando assegurado que ela volta ao trabalho no mesmo posto que ocupava anteriormente.

— Basta que ela apresente na empresa um atestado comprovando seu estado de saúde — completa.

Já em relação à licença-maternidade, o mais conhecido entre todos os benefícios, o advogado lembra que a trabalhadora tem direito a 120 dias, isso para postos de trabalho comum. As servidoras públicas foram beneficiadas com um prazo maior, 180 dias.

Dayvson Franklyn salienta que, durante o período da licença, a empregada recebe a sua remuneração em forma de salário-maternidade, benefício pago às seguradas da Previdência Social que acabaram de ter filho, seja por parto ou adoção.

— A mãe que adotar a criança tem os mesmos direitos da biológica, 120 dias, e é válido quando o adotado é criança ou adolescente — explica o advogado.

 Obrigadas 

Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno, para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de amamentar os seus filhos por dois anos ou mais, sendo exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses.

O advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e Trabalhista, diz que, em razão da falta de conhecimento dos empregadores a respeito do benefício, ações têm sido frequentemente impetradas na Justiça pleiteando o direito.

— Não é algo que as empresas costumam acatar, talvez porque desconheçam o benefício. Porém, existem várias ações trabalhistas que discutem, entre outras coisas, esse direito — comenta.

Fundamental 

Algumas mulheres ficam mais tempo, outras menos, mas um fato é certo. Elas não abrem mão de cuidar dos seus pequenos enquanto podem. É o caso da técnica de enfermagem Karla Viana dos Santos, 38, anos e mãe da pequena Klarissa Gabriela Viana Barcelos. Diz ser apaixonada pela profissão, mas nunca deixou de usar dos benefícios que a lei lhe permite para cuidar dos seus quatro filhos. Além de Klarissa, ela tem mais três, um de 11, outro de 7 e 4. Ela trabalha meio período; na parte da manhã, cuida da casa e da família. Voltou a sua função há um mês.

— Fiquei só três meses porque tirei um mês antes devido à idade e ao quarto parto de cesárea. Esse tempo é fundamental, tanto para a adaptação da criança com a nossa família quando com os nossos horários e rotinas — argumenta.

 

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