Escolas em Divinópolis terão de incentivar alimentação saudável

Da Redação

O governo de Minas Gerais aprovou um novo decreto com o objetivo de melhorar a alimentação dentro do ambiente escolar. Com a medida, todas as escolas públicas e privadas do estado passam a ser responsáveis na promoção da alimentação saudável. Cabe aos colégios incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras.

A elaboração das ações foi discutida por representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e Educação (SEE), da Câmara Governamental e Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Saudável (Caisans) de Minas Gerais.

Proibições

Fica proibido o fornecimento e comercialização de produtos com altos teores calóricos. O decreto também impede alimentos com altos índices de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal, ou com poucos nutrientes.

As exigências valem para toda área escolar: ambulantes nas entradas e saídas das escolas, os estabelecimentos comerciais internos, fornecedores da alimentação escolar e serviços de entrega, como o delivery. Todos esses ficam proibidos de prover alimentos de alto teor calórico.

Outra proibição é em relação à publicidade. Com o decreto, é vedada a exposição de peças publicitárias com o objetivo de atrair crianças e adolescentes para o consumo de produto de alto teor calórico. Publicidades para esse público tendem a usar personagens, apresentadores e desenhos para convencer o consumo de alimentos calóricos.

Todos os envolvidos possuem 180 dias para se adequarem aos novos padrões.

Olho no futuro

Um dos principais fatores para aprovação do Decreto é a formação de hábitos alimentares saudáveis. A escola é uma instituição de formação, podendo ir além da aprendizagem curricular. O ambiente pode ser utilizado para promover uma alimentação que tenha como prioridade a qualidade de vida e a saúde.

A Vigilância Sanitária Municipal será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas e realizar o controle sanitário das cantinas. Os ambulantes precisam seguir a legislação municipal, garantindo a procedência e a qualidade dos alimentos.

Leis anteriores

O novo decreto visa regulamentar e complementar a Lei 15.072, de 2004. A norma há 14 anos já proibia a venda e o fornecimento de determinados alimentos dentro das escolas. Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação publicou a resolução 1.511, exigindo o cumprimento da lei, porém apenas nas escolas estaduais.

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