Entram em vigor novas regras para divulgação de preços no e-commerce

Da Agência Brasil

Nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a venda de produtos online. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis.

A norma inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Benefícios

O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio.

– Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra – afirmou Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

Na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva.

– Os consumidores estão tendo dificuldade porque em sites de comércio eletrônico em geral há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque – comenta.

Expansão

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.

De acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o mesmo período no ano anterior, com um faturamento total de R$ 21 bilhões.

Reclamações

O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos.

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