Entenda as despesas dedutíveis do IR

 Continuando com os esclarecimentos de dúvidas relativas à Imposto de Renda, trago hoje um tópico importante: despesas dedutíveis com o devido valor limite de dedução.

Segue dúvida e devido esclarecimento:

Uma pergunta recorrente que tenho recebido dos leitores por e-mail é sobre qual valor de dedução poderá ser aproveitado em cada natureza de despesa dedutível na Declaração de Imposto de Renda. Então irei relacionar todas as naturezas de despesas com o valor a ser aproveitado e algumas orientações relevantes:

Dependentes 

Para cada dependente constante na Declaração de Imposto de Renda, haverá uma dedução de R$ 2.275,08. 

Pensão alimentícia         

Os valores pagos a título de pensão alimentícia poderão ser deduzidos desde que se trate de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. Não existe teto para este tipo de despesa.

Orientações: 1 - Se é utilizada para dedução a despesa com o pagamento da pensão alimentícia, o beneficiado com a pensão não será considerado dependente para fins de abatimento como dependente. 2 - Caso o alimentado tenha 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o seu CPF na Declaração de Imposto de Renda. Nunca deverá constar o CPF da pessoa responsável pelo alimentado.

Despesas com saúde 

Os valores relativos às despesas médicas poderão ser deduzidos sem limite de valor na declaração anual de Imposto de Renda. Minha orientação é que o contribuinte somente utilize desta dedução desde que tenha posse dos recibos ou nota fiscal e que mantenha guardados os exames, pedidos de exames, cópias de receitas de medicação que possa comprovar que o tratamento ocorreu de fato. Outra orientação é que os pagamentos sejam efetuados através de cheques nominais contendo no verso dados do tratamento ou através de transferência bancária, pois facilita a comprovação em caso de “malha fina” posteriormente.

Naturezas de despesas médicas dedutíveis 

Despesas com plano de saúde; despesas médicas em geral – médicos em consultórios particulares e clínicas médicas; despesas com dentistas; gastos com psicólogos; tratamentos com fisioterapeutas; gastos com terapeutas ocupacionais; despesas com fonoaudiólogos; despesas com exames laboratoriais e radiológicos; custos com aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses dentárias ou ortopédicas como braços e pernas mecânicas, palmilhas e/ou calçados ortopédicos, aparelhos de marca-passo, entre outros essenciais por problemas de saúde.

Obs.: Caso haja gastos com estas despesas dedutíveis no exterior, a dedução ocorrerá normalmente. 

Orientações: 1 - O contribuinte somente deverá utilizar desta dedução desde que esteja de posse dos recibos ou notas fiscais e que mantenha guardados os exames, cópia de pedidos de exames, cópias de receitas de medicação que possam comprovar que o tratamento ocorreu de fato. 2 - Os pagamentos devem ser efetuados através de cheques nominais ao profissional contendo no verso dados do tratamento ou através de transferência bancária, pois facilita a comprovação em caso de “malha fina” posteriormente.

 Despesas com instrução 

As despesas com instrução poderão ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda desde que se trate de ensino infantil, fundamental, médio, ensino superior, graduação, pós-graduação ou extensão destes como mestrado e doutorado. Também poderão ser deduzidas despesas com educação profissional técnica e tecnológica. A dedução com instrução é limitada a R$ 3.561,50 por estudante.

Orientações: 1 – As despesas com instrução não deverão ser relacionadas pelos comprovantes de pagamento das mensalidades. Exija na instituição de ensino o informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda e evite a malha fina. 2 – Nunca informe despesas com instrução de dependentes que não constem como dependentes no campo próprio.

As despesas poderão ser deduzidas em relação ao contribuinte e a todos os dependentes.

Conte com minha assessoria contábil.

Grande abraço!

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