ENTENDA AS ALTERAÇÕES PARA O MEI EM 2019

CONCEITO DE MEI

Micro Empreendedor Individual (MEI) é um regime de tributação que poderá ser utilizado pelo empresário que preencha os seguintes requisitos:

  • Faturamento bruto anual não superior a 81 mil reais;
  • Não possuir filial;
  • Que contrate apenas um empregado com salário mínimo ou piso mínimo da categoria profissional ou não possua empregado;
  • Não poderá ter sócio(a);
  • O empresário não poderá figurar como sócio em outra empresa;
  • Caso exerça atividades de salão de cabeleireiro somente poderá beneficiar-se da legislação do salão parceiro como profissional – parceiro, pois no formato salão – parceiro o regime de tributação obrigatoriamente será outro.

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO MEI A PARTIR DE 2.019

A partir de 1º de janeiro de 2019, 28 atividades econômicas deixarão de ser passiveis de opção pelo MEI conforme segue:

Abate de aves, alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, balanceador(a) de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante  de extintores de incêndio, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos, comerciante de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionador de fraldas descartáveis, coveiro, dedetizador, fabricante de absorventes higiênicos, fabricante de águas naturais, fabricante de desinfetantes, fabricante de produtos de perfumaria e higiene pessoal, fabricante de produtos de limpeza, fabricantes de sabões e detergentes sintéticos, operador de marketing direto, pirotécnico(a), produtor de pedras para construção (não associada à extração), proprietário de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador(a) de prédios históricos e sepultador.

 

PERGUNTAS DOS LEITORES

Listarei esta semana quarta perguntas recorrentes de leitores e amigos as quais, certamente irão diminuir dúvidas de tantos outros leitores.

1 – Perco meu MEI se for contratado por alguma empresa?

Resposta: Não. O micro empreendedor individual não tem restrições quanto a ser empregado.

2 – Aposento em qualquer modalidade pagando meu INSS pelo MEI?

Resposta: Não. O contribuinte individual ou empresário com MEI recolhe INSS no formato convencional terá direito à aposentadoria por invalidez, idade e tempo de serviço. O MEI somente terá direito a aposentadoria por idade.

3 – As empresas do MEI não têm obrigações correto? Basta pagar mensalmente a guia?

Resposta: Incorreto. As empresas MEI’s têm obrigações conforme segue:

  • Comprovar à Receita Federal do Brasil seu faturamento mensal, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, através de relatório, o qual deverá estar disponível para apresentação imediata em caso de fiscalização.
  • Deverão ser anexadas notas fiscais de compras e de contratação de serviços no referido relatório. Emissão de nota fiscal quando prestar serviços à pessoa jurídica e quando efetuar venda para empresas sem a opção de emissão de nota fiscal de compra;

4 – Posso optar pelo MEI para uma empresa que se encontra em outro regime de tributação?

Resposta: Sim, desde que se enquadre nas condições necessárias conforme citado acima como requisitos.

Anualmente, em janeiro de cada ano, as empresas têm a oportunidade de migrar entre os regimes tributários. A migração poderá ser efetuada até 31 de janeiro de cada ano.

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PELAS ALTERAÇÕES A PARTIR DE 2019

Os MEI’s que exerçam atividade impedida de continuidade no MEI a partir de 2019,deverão procurar um profissional da área contábil para efetuar a solicitação da exclusão deste regime e adoção nova modalidade assim como orientação de novos procedimentos a serem adotados pela migração, evitando multas por descumprimento da legislação.

Evite multas por descumprimento da legislação, regularize sua empresa.

Conte com minha assessoria.

Grande abraço a todos e um novo ano de prosperidade e sucesso.

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