Empresas com receita anual até R$ 120 mil são dispensadas da emissão da NFC-e

Da Redação

Uma iniciativa da Fecomércio MG, por meio do Conselho de Assuntos Tributários da entidade, atendeu a demanda das pequenas empresas que faturam menos de R$ 120.000,00 por ano. Publicada em 2 de novembro, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução 5.313/2019, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), modificou as regras relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre elas, a dispensa da NFC-e para tais negócios, desde queenquadrados como microempresa (ME). 

A norma, que altera a Resolução 5.234/2019, ainda prorrogou o cronograma de obrigatoriedade para algumas empresas, levando em consideração a receita bruta anual. Confira as novas datas para cada faixa faturamento.

Data

Receita bruta

A partir de 1º de fevereiro de 2020

Receita bruta anual acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e abaixo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)

A partir de 1º de junho de 2020

Receita bruta anual acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) e abaixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

A partir de 1º de setembro de 2020

Receita bruta anual inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)


Destaca-se que as empresas com receita bruta de até R$ 120.000,00 ao ano, caso superem esse valor, serão obrigadas a emitir o documento a partir de 60 dias após a receita ser ultrapassada. 

A Resolução 5.313/2019 alterou ainda o período de utilização do equipamento emissor de cupom fiscal. Com a nova norma, esse prazo será de 12 meses.

 

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