Elevação superior a 20% nos preços constitui crime contra economia popular

Da Redação

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, nesta quarta-feira, 18, aviso para informar que “a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (2019-nCov), em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”)”.

O Aviso Procon-MG 4/2020 foi emitido, como um alerta, a órgãos de defesa do consumidor, às polícias civil e militar e aos consumidores. Ainda de acordo com o documento, o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X)”.

O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel, máscaras descartáveis) ou serviços (como exames laboratoriais), deve registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-MG ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.

As reclamações podem ser registradas perante o Procon-MG por meio do site procon.mpmg.mp.br
Leia o Aviso Procon-MG nº 4/2020 aqui.

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