E o juiz será julgado porque julgou!

Adriana Ferreira

 

Há uns 3 anos tive julgado improcedente um processo. Então, eu interpus recurso de apelação e há dois meses foi julgado o recurso que foi provido. Embora, houvesse recursos previstos, a outra parte não recorreu.

Há alguns anos defendi uma senhora da acusação de ter participado do homicídio do esposo. Houve absolvição sumária. O outro acusado, insatisfeito por ter sido pronunciado sozinho, recorreu. Foi mantida a sentença e ele foi a julgamento e foi condenado.

Recentemente, tive uma audiência conciliatória de Direito de Família. O conciliador informou que os juízes das varas de Família não aceitam a escritura pública como reconhecimento da união estável, sendo facultada a emenda em audiência.

Temos acima ocorrências em que as decisões judiciais de primeira instância não agradaram a todos, mas os envolvidos tiveram a garantia de que todos os meios para buscar a reforma de tais decisões pelas instâncias superiores estavam previstos em lei, sendo que no caso da Vara de Família foi possível  resolver na audiência de conciliação.

Assim funciona no Estado Democrático de Direito.  Discutimos o Direito e não a pessoa dos magistrados envolvidos. Claro que se a postura do magistrado não coaduna com o cargo, há remédios jurídicos previstos na legislação brasileira. O mesmo ocorre com promotores de Justiça, advogados, médicos, engenheiros, policiais, etc.

Há o corporativismo? Infelizmente há em algumas categorias e acaba protegendo a banda podre de seus pares, o que traz descrédito para toda a classe. Mas, felizmente é exceção e não a regra.

Agora imagine se em vez de atacar as decisões, de fazer o que está previsto em lei, atacássemos os magistrados? Repiso, não digo não processar o magistrado por conduta imprópria, até porque ninguém está acima da lei, mas sim atacar, criar um tribunal privado para julgar o Magistrado.

No dia 11/08/2017, Dia do Advogado, Dia da Magistratura, Dia da inauguração dos estudos jurídicos no Brasil Sérgio Moro, juiz federal titular da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba/PR, será julgado pelo recém-criado Tribunal Internacional Popular de iniciativa de seguidores do ex-presidente Luís Ignácio Lula da Silva.

Com o devido recurso já previsto em lei, a decisão que está levando Sérgio Moro a julgamento pode ser rediscutida pelos seguintes tribunais: Tribunal Regional Federal-4ª Região,  Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Mas, isso não importa. O Tribunal Internacional Popular é que fará Justiça. 

Considerando que as decisões do doutor Sérgio Moro em relação à operação Lava Jato tiveram somente 4,8% de reformas, ou seja, 95,2% de suas decisões foram  confirmadas pelas instâncias superiores, tem-se que o que o tal Tribunal busca é intimidar o juiz pela condenação já existente e pelas outras ações penais em andamento.

Agora imagine se a moda pega! Insatisfação com decisão judicial? Crie um tribunal e que o juiz seja julgado. Será que o que querem é que o que está na Bíblia Lucas (6,37) seja aplicado, sem qualquer interpretação, aos magistrados? “Não julgueis e não sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados; perdoai e sereis perdoados.

O mais lamentável de tudo isso é que há magistrados apoiando e ao fazerem isso estão fragilizando a categoria a qual pertencem, estão demonstrando que sob pressão da parte envolvida podem mudar suas decisões o que é trágico não somente para o Poder Judiciário, mas para toda  a sociedade.

Adriana Ferreira é advogada

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