E a Câmara Municipal?

Adriana Ferreira

 

Tenho falado sobre os prejuízos que a população de Divinópolis terá com o fechamento da 5ª Vara Cível e embora tenhamos três vereadores que são bacharéis de direito, Marcos Vinícius Alves da Silva (PROS / OAB/MG 69770), Adair Otaviano de Oliveira (PMDB) e Janete Aparecida e Oliveira (PSD) (que ainda não possuem registro da OAB, conforme informações capturadas no portal www.cna.oab.org.br) – somente a vereadora Janete Aparecida de Oliveira marcou audiência com o juiz  Marcelo Paulo Salgado, diretor do fórum Doutor Manoel Castro dos Santos, para tratar do assunto e evitar a desinstalação da referida vara.

E... 

Tem-se que foi uma decisão isolada da vereadora Janete Aparecida de Oliveira (PSD) e é lamentável que em momento algum outros vereadores tenham feito uso da palavra na Câmara Municipal para defender não somente a permanência da Vara, mas também a criação de outra de competência exclusiva da Infância e Juventude, face não somente a determinação do Conselho Nacional de Justiça, mas principalmente devido ao aumento da criminalidade envolvendo menores e o trágico  crescimento do número de menores em situação de risco devido ao envolvimento dos pais em crimes e uso abusivo de drogas.

Podiam ter feito a diferença

A Comarca de Itapecerica estava sem juiz de atuação exclusiva. O vereador e também advogado Sinval Diniz de Oliveira (PR/OAB/MG 26.332) atuou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  e teve atendido o seu pleito de um juiz ou juíza para atuar  exclusivamente na comarca de Itapecerica, vez que a Comarca estava sendo atendida somente por juízes de outras comarcas e uma vez por semana. A comarca, uma das mais antigas de Minas Gerais, tem uma média de 190 processos mensais, com vara única, ou seja, o juiz atua em todas as áreas do Direito e também responde pela direção do fórum. A Comarca de Itapecerica recebeu a juíza Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo, que mesmo diante de tantas atribuições, encontra tempo para atender pessoalmente os advogados, diferentemente de alguns colegas em Divinópolis que, mesmo recebendo uma média de 70 ações mensalmente e de competência exclusiva, se recusam a conversar com  advogados. Quanto aos operadores de Direito que também estão vereadores por Divinópolis/MG falta-lhes atitude e compromisso.

E a Justiça Federal? 

Por falar em Justiça, semana passada a cidade foi surpreendida com uma faixa na porta do prédio da Justiça Federal com os seguintes dizeres “Servidores federais pedem socorro. Assédio Moral”. Diante da ausência de autoria, a  Polícia Federal retirou a faixa e segue com a investigação, cujo resultado é de interesse da sociedade, pois desde a instalação da Subseção Judiciária em 2006, e consequentemente, os primeiros benefícios pagos judicialmente, os  pagamentos de requisições de pequeno valor e precatórios, viu-se significativa melhora nas condições de vida de milhares de jurisdicionados oriundos das 48 cidades que são atendidas pela Subseção Judiciária de Divinópolis. Isso mesmo! São 48 cidades, quatro magistrados, poucos servidores e estagiários, milhares de processos para cada juiz e tempo para advogados e partes, conforme já dissemos antes.

Excesso de leis!

O Brasil peca pelo excesso de leis. São dezenas de milhares, por isso, é impossível conhecer todas elas e algumas leis municipais que se mostram inovadoras nada mais são que cópias de leis já existentes em caráter estadual e nacional. Por exemplo, a vereadora Janete Aparecida de Oliveira (PSD) apresentou um projeto proibindo a comercialização e distribuição de armas de brinquedo.   O vereador Josafá Anderson de Oliveira (PPS), da Comissão de Cidadania e Justiça entende que se trata de matéria de competência nacional e está corretíssimo, até porque a lei referente à matéria era de 1997 (Lei 9.437, de 20/02/1997), que foi revogada pela Lei 10.826, de 20/12/2003, a do referendo do Estatuto do Desarmamento.

 

Retrocesso 

Interessante que na Lei 9.437/97 o uso de arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de aterrorizar outrem para o fim de cometer crimes previa pena de um a dois anos e multa e embora crescente o uso de tais réplicas, a Lei 10.826/2003 apenas dispõe sobre a proibição de  fabricação,  venda, comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. A lei é omissa quanto à penalidade a ser aplicada.

Sugestão 

Sugiro à vereadora Janete Aparecida, que utilize seu projeto de forma diferente, uma vez não se tratar de matéria de competência municipal e sim federal (mas por incrível que apareça há centenas leis municipais nesse sentido) e o apresente a um dos deputados federais, Domingos Sávio (PSDB) ou Jaiminho Martins (PSD), no sentido de prever pena de detenção ou reclusão e multa para quem  infringir o dispositivo da lei federal em vigor.

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