CREPÚSCULO DA LEI – XIV*

Dois bilhões e quinhentos

milhões de reais!

A Petrobras foi acionada pelo Departamento de Justiça Americano (DoJ) por conta de eventuais prejuízos que teria causado a investidores e acionistas, em face das práticas de corrupção apuradas (?) na operação lava-jato (em minúsculo mesmo).

Para que a demanda não fosse adiante, foi feito um acordo - non prosecution - perante um órgão americano chamado securities and exchange comission (insisto nas minúsculas), no qual a (provavelmente ex) estatal brasileira se comprometeu a pagar o valor de 853,2 milhões de dólares para o encerramento das investigações (...).

Ocorre que 80% deste valor, cerca de 682,6 milhões de dólares, equivalentes a dois bilhões e quinhentos milhões de reais (agora sim, em maiúsculo), teriam como destino o Brasil para serem depositados, pela Petrobras, em fundo especial com destinação a programas sociais e educacionais visando à promoção da transparência e cidadania no setor público (?).

Estranha bondade dos americanos... Pois a tal transparência termina na própria escrita!

Os tais dois bilhões e quinhentos milhões de reais foram depositados em uma conta homologada pela 13ª Vara da justiça federal de Curitiba-PR (lá mesmo), sob o controle da força-tarefa “lava-jato” do Ministério Público Federal, ansioso e pretendente ao uso desta verba para a estruturação de uma fundação de combate à corrupção (?).

Não se sabe ao certo para quê seria esta fundação e o que eles entenderiam por corrupção a ser combatida com esse dinheiro todo, mas um dos procuradores do MPF já teria negociado com a Caixa Econômica Federal os valores rentáveis acerca do eventual investimento da citada quantia. Muito dinheiro e não pertencem a tal fundação.

É uma quantia tão alta que poucas pessoas têm noção do valor que isso representa, mas é certo que ela deveria ser depositada junto ao Tesouro Nacional. Pertence ao Estado brasileiro e ao povo brasileiro, não a uma fundação gerida por procuradores (?), eles mesmos que tinham como exata tarefa apurar desvios de recursos da Petrobras e cujos desvios, eles mesmos, chamavam de corrupção em festejados powerpoints.

Mas ainda existem outros fatos não transparentes. Em troca (?) deste depósito no Brasil – dinheiro da Petrobras – a empresa deverá garantir aos EUA acesso a informações comerciais sigilosas, inclusive patentes (chamam isso de compliance).

Ora, está claro que pretendem transformar os dados fornecidos pela estatal em ativos do governo americano. O acordo é de uma interferência tão grande que as cláusulas americanas vão até o ponto de eles (americanos) poderem decidir quem pode ou não ser funcionário ou diretor da empresa (?). Tudo sem muita publicidade, já que a “divulgação pública dos relatórios podem impedir investigações governamentais pendentes”.

Enfim, nenhum assombro, pois esse é o resultado de mais de uma década de espionagem americana em assuntos da Petrobras, sob a alegação – como sempre – de combate ao terrorismo, mas coisa que tende a ser desnecessária, pois, pelo acordo os procuradores obrigaram a estatal (?) a repassar informações comerciais sigilosas e suas patentes ao governo norte-americano.

Aliás, desde 2018, as relações entre os procuradores da Lava Jato e os EUA estão meramente informais, ao ponto da troca de provas perpassar por básicos pedidos diretos, sem trâmites oficiais, claro com anuência do juiz encarregado.

A fundação pleiteada pelos procuradores federais encontra-se suspensa e a questão aguarda no Supremo (ministro Alexandre de Moraes decidiu provisoriamente). Enquanto isso (1), o dinheiro continua lá em Curitiba, depositado na conta autorizada pela justiça federal. E ainda, enquanto isso (2) também tem gente que aguarda preso, lá mesmo, em Curitiba.

(*) Fonte: Conjur e sobre as cláusulas do acordo com os americanos, em inglês: https://conteudo.imguol.com.br/blogs/278/files/2019/Acordo-Petrobras-MPF.pdf     .

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