Do dedo-duro

“A polícia não negocia com bandido!”

Existem diferentes bandidos. Há aqueles envolvidos em microcriminalidade (aquela antiestética, visível em cenário público – ainda que perpetrada por gangues, mas ligada invariavelmente às classes baixas – como tráfico de drogas ou delitos contra o patrimônio), e há também aquele bandido envolvido em macrocriminalidade (aquela ligada às instâncias econômicas e políticas, antiética, não visível em cenário público – perpetrada de forma empresarial – ligado à classe alta, como corrupção ativa e passiva).

Quando a questão é pertinente à classe alta, ocorrerão favorecimentos para a chamada “delação premiada”, que também atende pelo eufemismo de “colaboração”. Essa delação foi (?) largamente utilizada nos últimos anos visando à apuração de alguns crimes de corrupção culminando, inclusive, com o impeachment de uma presidente da República.

Não há necessidade de citar nomes, eis que ainda bem assentados em memória recente, mas a delação premiada na macrocriminalidade traz à tona um dedo-duro elitizado, no sentido mesmo de ser, quase sempre, pessoa de condição social privilegiada (white collar crimes) e que, depois de cumprir com a entrega dos colegas, irá usufruir de uma série de benéficos legais que não cabem aqui serem discutidos.

No caso de microcriminalidade, o eventual dedo-duro não terá tempo para refletir sobre as condições morais de sua delação, como no exemplo do tráfico de drogas. Caso um deles tenha sido preso e, por técnicas de convencimento tenha espontaneamente delatado comparsas, será morto na primeira oportunidade, provavelmente dentro do nefasto estabelecimento penitenciário e pelos próprios colegas de cela. Esta é uma lei das paredes dos presídios: o dedo-duro tem que morrer.

O significado disto é que a delação premiada não atende a todos. Ela favorece a alguns tipos de bandidos, outros não. Significa igualmente que, em alguns casos, a polícia, o ministério público e os juízes negociam com o bandido.

Sem embargo, o dedo-duro tem sua moral discutida e não importa se agiu dentro da lei, afinal, o que é legal nem sempre é moral. Nessa linha de raciocínio, premiar o delator é tão imoral quanto torturar, já que são negligenciados os mecanismos convencionais de investigação.

Delatores são encontrados em diversas narrativas, sejam históricas (Silvério dos Reis), bíblicas (Judas) ou mitológicas (Sísifo). Ao escambo dos ritos da linguagem, são os dedos-duros moralmente execráveis e, por mais aplausos que se possam extrair da liturgia da lei, fazem do princípio da confiança a antecâmara da canalhice.

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