CREPÚSCULO DA LEI – XII*

 

       DO ASSÉDIO SUAS OUTRAS MODALIDAES

 

        Assediar significa importunar, molestar e perseguir alguém visando impor sujeição ou submissão, e não se trata de uma conduta recente, pois que até Jesus foi vítima de assédio no deserto, quando foi importunado com veemência por Satanás.

        Nos dias atuais, o assédio é uma das formas de abordagem negativa mais efetivadas no cotidiano social, envolvendo preocupações das mais diversas áreas, tanto no âmbito da própria sociologia quanto das políticas públicas, bem como da psicologia e do direito.

        Trata-se de uma patologia social que tem assumido relevância em estudos do comportamento coletivo e dos delitos exatamente pelas mais variadas formas nas quais ele pode ocorrer, invariavelmente demonstrando uma relação de constrangimento daquelas vítimas em situação de vulnerabilidade perante o autor.

        Alguns casos de assediamento mais constantes nas relações sociais – tanto verdade que incorporados ao código penal – envolvem a abordagem sexual e a importunação moral no trabalho, ou seja, assédio sexual e assédio moral.

        No assédio sexual, a conduta perpassa pelas condições de hierarquia, quando o autor, ou autora, se aproveita da relação de superioridade - ou autoridade - sobre a vítima para abordá-la com fins sexuais. O ambiente propício para tal prática é o de trabalho em empresas, repartições públicas, instituições militares ou religiosas, bem como no meio acadêmico. Para a configuração do assédio sexual, basta a abordagem com conteúdo libidinoso, não sendo necessário o ato sexual.

        No assédio moral, por sua vez, a ambientação é praticamente a mesma, havendo diferenciação quanto ao teor da abordagem. Nesta modalidade de assédio, a importunação ocorrerá pelos meios da ofensa durante a jornada de trabalho, pelo excesso nos tratos disciplinares e pela constante humilhação e assintosidade em relação a eventuais falhas do empregado ou funcionário no ambiente empregatício.

        Ocorre que existem outras modalidades graves, tais quais assédio judicial e o assédio espiritual ou religioso.

O assédio judicial é uma prática (ainda) não configurada como delito, não obstante tenha a mesma estrutura de agressividade que as anteriores.  Ela ocorre no transcorrer de um debate qualquer, de uma interpelação, de chamamento ou resposta e se caracteriza quando um debatedor, interlocutor ou oponente verbal, depois de constatar a perda de seus argumentos, ou mesmo a inexistência deles, faz ameaças infundadas de inquérito, de ação judicial ou processo qualquer.

        Normamente o autor se encontra perdido em seus argumentos ou está carente deles, como nos casos de ser cobrado por uma dívida ou de ter recebido uma resposta à altura por uma ofensa, e até mesmo ao receber uma negativa por uma diligência descabida. No assédio judicial, o autor praticamente se esconde no discurso ameaçador e escandaloso de um processo para constranger a vítima com seu estardalhaço e usar a justiça para uma aventura jurídica.

        Outra modalidade grave de assédio ainda não prevista em lei é o assédio espiritual ou religioso. Neste tipo assédio, a vítima vai ser importunada por pseudos discursos de evangelização ou aceitação de uma divindade qualquer, mas na realidade ela está é sendo agredida espiritualmente em face de sua liberdade de culto e obrigada a enquadrar-se em determinadas práticas religiosas, notadamente contrárias à sua convicção de vida e de relação com o próximo. Normamente neste tipo de assédio – religioso - a vítima é acusada de trato com criaturas demoníacas ou mesmo de estar possuída por uma delas.

        O que se conclui das práticas de assédio – todas elas - é que estão intimamente relacionadas em proporção direta com a respeitabilidade de uma pessoa para com a outra, ou seja, quanto mais respeito entre as pessoas, menos elas tendem acontecer e vice-versa.

        A julgar pelo tipo de liderança pela qual a sociedade brasileira está tomada, caracterizada pelo descontrole verbal e pelo descompromisso com a verdade – além do notório menosprezo às minorias – o cenário mimético da agressividade verbal está crescente e parece indicar uma longa permanência no horizonte.

 

(*) Dedicado a Jorge Mario Bergoglio.

 

       

 

               

 

               

               

 

               

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