Divinópolis tem quase 8 mil diabéticos

Da Redação

Divinópolis tem agora uma nova lei que faz algumas alterações sobre a exposição de produtos alimentícios. O prefeito Galileu Machado (MDB) sancionou uma Lei que determina locais únicos para produtos destinados a pessoas com alguma restrição alimentícia, em supermercados, hipermercados, kits e estabelecimentos similares que comercializem produtos alimentícios em Divinópolis. Segundo o texto, alimentos para indivíduos celíacos – alérgicos a glúten -, diabéticos, com colesterol alto, hipertensão e sem lactose devem estar localizados em espaço específico e destacado com placas.

Ainda segundo a norma, produtos destinados a este público devem ficar agrupados em áreas específicas e sinalizadas. Caso o alimento se encontre em oferta e posicionado em outro local, o estabelecimento deve informar ao consumidor.

Doentes

A cidade conta hoje com 7.952 pessoas com Diabetes Melitus classificadas no Sistema Integrado de Saúde (SIS). Ainda mais alarmante é o dado em relação aos que enfrentam a hipertensão arterial: 26.027 são portadores da doença.

O SIS é uma ferramenta de informatização dos dados do Sistema de Saúde. Dentre seus benefícios está a obrigatoriedade da publicação pelas farmácias da listagem de medicamentos disponíveis em suas unidades.

Objetivo

A medida visa facilitar a localização dos produtos pelos consumidores. Os alimentos ofertados devem estar agrupados e conter informações sobre os mesmo. As expressões sobre os produtos devem ser contidas em placas.

Com a nova lei, o consumidor ganha agilidade na hora de fazer as compras. Outro auxílio ao comprador é poder conhecer melhor os produtos selecionados, sabendo se são consumíveis ou não, de acordo com sua dieta e restrição alimentar.

Penalidades

Os estabelecimentos possuem 90 dias para se adaptarem as novas exigências. A empresa que descumprir a lei está sujeita a uma advertência por escrito na primeira atuação. Descumprindo a lei novamente, o estabelecimento será multado em valor a ser calculado de acordo com as limitações do local. O comerciante multado terá 60 dias para quitar a dúvida, ficando impróprio para exercer suas atividades durante este período. Caso não pague a multa dentro do prazo, o alvará de funcionamento do comerciante será suspenso.

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