Divinópolis tem mais de 350 candidatos a vereador

Câmara possui apenas 17 assentos disponíveis; propaganda eleitoral está autorizada a partir deste domingo

Da Redação

Não será fácil a vida dos pré-candidatos a vereador em Divinópolis. Durante a campanha, ao menos 350 nomes devem disputar a atenção dos mais de 160 mil eleitores da cidade. Há, porém, um problema: são apenas 17 vagas. Ou seja, uma média de 20,5 candidatos para cada assento. O número só não fechou redondo ainda porque o Democratas (DEM) não publicou a ata da convenção partidária com a lista para a disputa. O número é bem superior ao da última eleição, quando foram cerca de 310 nomes indicados para o Legislativo.

Dança das cadeiras

No site divulgacandcontas.tse.jus.br, é possível acompanhar os avanços da legalização das candidaturas em cada cidade do país. Até o início da tarde de ontem, dois candidatos a prefeito já haviam solicitado registro no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral: a empresária Iris Moreira (PSD) e o ex-vereador Sargento Elton (Patriota).

Para vereador, já são 48 pedidos ‒ número que já é quase o triplo das 17 cadeiras disponíveis na Câmara.

Coligações

Para este ano, houve mudanças na condução das eleições municipais. Pela primeira vez na história, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. 

— O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado — esclarece o TSE.

Fora de ordem

Uma das confusões que a eleição para vereador pode gerar é sobre os eleitos. Nem sempre os 17 mais votados assumem uma cadeira na Câmara. O TSE explica: “na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

O Tribunal ressalta, porém, que as coligações continuam sendo autorizadas para a disputa das prefeituras.

— Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos — esclarece.

No municípios com mais de 200 mil eleitores ‒ não é o caso de Divinópolis ‒, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados. Nas cidades menores, o desempate ocorre terá como critério a maior idade.

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