Divinópolis registra 175 incêndios no 1º semestre

Maria Tereza Oliveira

O meio ambiente nunca esteve tão em alta, seja pelas queimadas na Amazônia ou pelo acúmulo de lixo nas ruas. Estes problemas também atingem Divinópolis. Em vários pontos da cidade, é possível ver focos de queimadas, além do lixo espalhado pelas ruas. As duas práticas são consideradas crimes no município.  Com o objetivo de barrar a grande quantidade no país, foi publicado ontem no Diário Oficial da União, um decreto que proíbe queimadas nos próximos 60 dias. Em nível municipal, neste ano foram aprovadas leis para multar e coibir o ato de jogar lixo nas ruas. Apesar das normas, há desconfianças sobre a forma que a fiscalização é realizada.

A questão do lixo nas ruas, assim como as queimadas e suas consequências para a sociedade, é incansavelmente debatida. O meio ambiente, a infraestrutura da cidade e a saúde das pessoas ficam comprometidos com as práticas.

Recentemente, um episódio chamou a atenção quando São Paulo “virou noite” às 15h, devido – dentre outros fatores – às queimadas na Amazônia.

Fiscalização

Apesar de interessante, as leis deixam uma dúvida na população: a fiscalização. Recentemente, em reportagem do Agora, a Prefeitura informou que a Procuradoria do Município analisa qual setor irá gerir a fiscalização.

— Alguns fiscais estão sendo nomeados e está sendo realizada uma estruturação no referente à fiscalização — justificou.

O Executivo também revelou que a data para que a situação seja normalizada ainda não foi estabelecida.

Porém, durante a reunião de ontem da Câmara, o vereador Renato Ferreira (PSDB) disse ter recebido informações de que a Secretaria de Governo irá contratar mais quatro fiscais de postura para ajudar na inspeção de lotes vagos, de comércio ilegal e descarte irregular de material, dentre outros.

Questionada sobre a informação, a prefeitura alegou que ainda desconhecia o assunto.

Já Cesar Tarzan (PP) deu alternativas de fiscalização sobre o Projeto de Lei 045/2019, que estabelece a proibição de lixos nas ruas – mesmo nas lixeiras – fora de dias de coleta. Ele sugeriu que a população ajude no controle.

— Esse projeto se iniciou a partir da população. Várias pessoas reclamavam da forma que outros colocavam o lixo. [...] A própria população pode ajudar no controle da fiscalização. Qualquer pessoa que filmar alguém descartando lixo em dias e de maneira equivocada pode denunciar, inclusive de forma anônima. Para tal é necessário levar a prova na Secretaria de Meio Ambiente — contou.

Queimadas

De acordo com o Corpo de Bombeiros, de janeiro a julho deste ano foram 175 ocorrências de queimadas e incêndios. Conforme a corporação explicou ao Agora, o número de notificações aumenta consideravelmente nesta época do ano em razão do clima seco.

Fazendo as contas relacionando os dias de janeiro até julho (212 dias) e as ocorrências (175), nota-se que Divinópolis ficou apenas 37 dias sem ocorrências de incêndios ou queimadas. Isso sem contar que é a partir de agosto que o número de queimadas aumenta. A média é de um registro por dia.

A origem dos incêndios e queimadas, em sua maioria, é causada por ações humanas.

— Em muitos [incêndios] há indícios de serem criminosos, mas nesse tipo de ocorrência é difícil de identificar a autoria bem como a verdadeira causa — revelou.

O decreto federal, que proíbe as queimadas em todo o país nos próximos 60 dias, vem após muitas polêmicas e discussões sobre o tema.

No geral, as queimadas já são proibidas, com a exceção de algumas práticas agrícolas ou florestais que justifiquem o uso do fogo.

Lei existente

A Lei 8.601, que trata da proibição de jogar lixo nas ruas, foi sancionada e publicada no dia 13 de junho, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e está em vigor desde então. Na teoria, quem for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim pode ser multado em até R$ 745,10.

Na prática, ainda é comum as pessoas descartarem o lixo nas ruas, desde bitucas de cigarro a papel de balas, até entulho.

Alteração

Foi aprovado na última terça-feira, 27, por 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei 045/2019, que tem como intuito alterar a Lei Municipal 6.907, de 22 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Ele acrescenta no art. 6º, da lei inciso XV, a seguinte redação: “Deixar nos logradouros públicos da zona urbana e rural, ainda que depositados em lixeiras, qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos dias de coleta, conforme determinado pelo órgão competente da Prefeitura”.

Ou seja, está proibido deixar lixo, mesmo que nas lixeiras, fora dos dias de coleta.

A justificativa, o vereador autor do projeto, Cesar Tarzan (PP), salienta o excesso de resíduos espalhados na cidade fora dos dias de coleta.

— O acúmulo de lixo tem gerado diversos problemas, pois pode servir de alimento para animais e insetos que são vetores de doenças. [...] Além disso, existe um gasto elevado para manter a cidade limpa — salientou.

Mais do que uma questão de educação, tem a ver com responsabilidade. O acúmulo de lixo pode trazer consequências, como enchentes.

Apesar das inúmeras campanhas sociais feitas pelos governos, instituições e escolas, o problema persiste e é cada vez mais comum observar pessoas ignorando lixeiras e descartando lixo nas ruas.

Pesar no bolso

Ambas as leis sobre lixo podem resultar em multas. A norma 8.601 tem em seu texto que quem descumprir a lei, será multado no valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) – R$ 74,51.

A cada reincidência, a multa é dobrada e, em caso de comércios, a aplicação é mais séria.

Já a lei 6.907, incluindo a alteração aprovada na terça, causa multa correspondente ao valor de quatro a dez UPFMD – o que corresponde à quantia entre R$ 298,04 e R$ 745,10 –, impondo-se a penalidade em dobro no caso de reincidência específica, seguindo-se pela apreensão de bens, interdição, cassação de Licença de Funcionamento e proibição de transacionar com as repartições municipais, conforme o caso.

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