Divinópolis recebe R$ 6 milhões até o fim deste mês para a infraestrutura

Repasse será feito pelo governo estadual; recurso é de indenização paga pela Vale

Matheus Augusto

Divinópolis recebe, até o fim deste mês, R$ 6 milhões do governo estadual para investimentos em infraestrutura. O recurso é referente à primeira parcela da indenização paga pela Vale ao Estado pela tragédia da barragem em Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. Conforme alteração aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parte da responsabilização financeira à empresa será destinada aos 853 mineiros.

Distribuição

O governo estadual anunciou ontem a abertura de contas bancárias em nome dos municípios, um dos passos para repassar os recursos do “Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho”.

—  O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado — detalhou.

O valor que cada município receberá foi definido por meio da proporção populacional, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A legislação prevê o pagamento dos recursos em três parcelas: 40% até 30 de agosto, 30% até 31 de janeiro de 2022 e 30% até 1° de julho de 2022.

Divinópolis será responsável pela 3° maior fatia, assim como oito outros municípios, no valor de R$ 15 milhões. A maior parcela, de R$ 50 milhões, será destinada a Belo Horizonte. Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora recebem R$ 30 milhões cada. 

A ‘Cidade do Divino’ receberá R$ 6 milhões na primeira parcela, a ser paga até o fim deste mês. As duas seguintes serão de R$ 4,5 mi cada.

Os gestores municipais serão responsáveis pela aplicação dos recursos, seguindo as normas previstas na legislação.

— Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado — alerta o governo.

Caso não respeite as disposições legais, pode haver punição.

— A destinação para fim diverso ensejará a responsabilização do gestor — afirma.

Aplicação

O texto do projeto aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) estabelece especificamente em quais setores os recursos podem ser aplicados.

Mobilidade: pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto tapa-buraco); calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea; calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea; sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária); e pontes.

Fortalecimento do serviço público: construção/reforma/ampliação de unidades de saúde; construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social; obras de acessibilidade em vias e prédios públicos; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea; aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos; poços artesianos e cisternas; construção/reforma/ampliação de creches e escolas; construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais; construção/reforma/ampliação de quadras esportivas; e aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.

Proibido

O chefe do Executivo Municipal não poderá utilizar as verbas para, despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; encargos referentes ao serviço da dívida; veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; e/ou despesas correntes em geral.

Trâmite

A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. comunicarão formalmente às prefeituras para orientá-las sobre o processo de ativação e uso das contas, além de oferecer informações básicas do processo.

—  Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente — afirma o Estado.

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