Divinópolis: Decreto estabelece orientações sobre eventos após aumento nos casos de covid-19

Pessoas que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial devem ser impedidas de entrar em locais abertos ao público

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.852/22, dispôs sobre a observância obrigatória do protocolo emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), específico para eventos, que alerta para as medidas de proteção e enfrentamento do coronavírus.

Segundo o decreto, será obrigatória a observância do protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária de Divinópolis, para a realização de eventos não simplificados em casas de shows e congêneres. Caso o responsável pelo evento não cumpra com a norma, poderá ter o alvará de funcionamento do local suspenso. 

Ainda, é dever de todos no evento adotar os cuidados necessários e observar às medidas de proteção e enfrentamento do vírus, como uso de máscara, distanciamento, e alcool em gel nas mãos.

Aqueles sem máscara de proteção fácial, devem ser impedidos de entrar em locais abertos ao públicos, sejam estabelecimentos públicos ou privados. 
Este decreto entra em vigor imediatamente, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais — informou a Prefeitura.

 

 

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