Divinópolis: Decreto estabelece orientações sobre eventos após aumento nos casos de covid-19
Pessoas que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial devem ser impedidas de entrar em locais abertos ao público
Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.852/22, dispôs sobre a observância obrigatória do protocolo emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), específico para eventos, que alerta para as medidas de proteção e enfrentamento do coronavírus.
Segundo o decreto, será obrigatória a observância do protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária de Divinópolis, para a realização de eventos não simplificados em casas de shows e congêneres. Caso o responsável pelo evento não cumpra com a norma, poderá ter o alvará de funcionamento do local suspenso.
Ainda, é dever de todos no evento adotar os cuidados necessários e observar às medidas de proteção e enfrentamento do vírus, como uso de máscara, distanciamento, e alcool em gel nas mãos.
Aqueles sem máscara de proteção fácial, devem ser impedidos de entrar em locais abertos ao públicos, sejam estabelecimentos públicos ou privados.
— Este decreto entra em vigor imediatamente, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais — informou a Prefeitura.