Dívida ativa: consequências e como regularizar

Próximos às festas de fim de ano, também estão os tributos devidos ao Estado. Quando o assunto é dívida ativa, faz-se necessário compreender o que elas são, quais suas consequências e o mais importante: como quitá-las.

Deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto de Renda pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar a conta do cartão de crédito. Acarreta juros, multas, restrição de crédito, negativação do CPF ou CNPJ e até a penhora de um bem.

Nesse sentido, a dívida ativa é um cadastro que o governo tem, seja municipal, estadual ou federal, que reúne as informações de todo contribuinte inadimplente. Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo ao Estado, a primeira cobrança (administrativa) normalmente é feita pela própria Secretaria da Fazenda, que vai fixar determinado prazo para pagamento do débito, incluindo as multas fiscais, juros de mora e atualização monetária, vinculados à dívida principal.

Esgotado o prazo fixado para pagamento, o contribuinte é incluído no cadastro da dívida ativa. Com a inscrição, ocorrerá a emissão da certidão de inscrição da dívida ativa (CDA), documento extrajudicial que contém os dados do devedor, o valor e a natureza da dívida, que poderá ser protestada ou ajuizada.

O protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) será praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA. Nessa fase, o contribuinte é intimado pelo Cartório de Protestos através de uma notificação, no endereço fornecido pela Procuradoria Geral da Fazenda, que poderá vir acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito, acrescido dos emolumentos cartoriais. Após a intimação do devedor, o cartório terá o prazo de três dias para a lavratura do protesto.

Após ser notificado, e até ser lavrado o protesto, o contribuinte pode comparecer até o cartório para quitar seu débito, ou, após lavrado o protesto, poderá regularizar a dívida junto ao cartório ou requerer o parcelamento da dívida junto à Receita Federal, e na oportunidade será verificado pelo órgão responsável pela fiscalização qual o procedimento exigido para o parcelamento.

Ressalta-se que, com o protesto da CDA, o contribuinte não só terá problemas financeiros, como também com contratantes, uma vez que o seu nome ou de sua empresa inevitavelmente ficarão “sujos” e uma eventual certidão negativa não será emitida, ocasionando riscos aos seus negócios.

Já com o ajuizamento da CDA, a cobrança deixa de acontecer na via administrativa e passa a ser judicial, por meio da Execução Fiscal. Nesta fase, o risco de uma constrição patrimonial é enorme, pois, para satisfazer o valor em aberto, não só bens podem ser penhorados, como também sua própria conta bancária.

Em ambas as situações, destaca-se que é essencial que qualquer ação seja tomada com o apoio e respaldo de um advogado, visando à efetiva regularização dos débitos tributários.

Bárbara Ribeiro Gonçalves – Advogada, associada do escritório Ellen Lima – Advocacia e Consultoria Jurídica. E-mail: [email protected]

 

 

 

 

 

 

 

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