Direitos das pessoas com deficiência física - Andréa Amaro Teixeira

Sempre se ouviu dizer que “todos são iguais perante a lei”, afinal, brasileiros que somos, é uma frase usada até com frequência. Mas, como dizia meu saudoso Professor William Tonelli, a regra é para os iguais. Mostra-se essencial destacar que, como existem várias deficiências físicas, há uma apreciação individual para se enquadrar com exatidão ao direito pretendido.

Sancionado em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantiu direitos a aproximadamente 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com o IBGE (pesquisa de 2010), esse número representa quase 24% da população do país.

As pessoas com deficiência física, assim como idosos, têm direitos diferenciados, protegidos por leis específicas criadas para atender a previsão constitucional, mas que às vezes passam despercebidos. Dentre vários, destacamos alguns:

- Imposto de renda: pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, e, no caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há ainda a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;

- isenção de pagamento de IPVA: a isenção abrange o imposto, e o favorecido paga a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório. O site da administração fazendária possui inclusive informações específicas: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/isencaoipvadeficiente.htm;

- isenção pagamento de ICMS na aquisição de veículos novos: o site da administração fazendária também disponibiliza informações a respeito:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/icms/isencaoicmsdeficiente.htm;

- isenção de pagamento de IPI e IOF na aquisição de veículos novos: a Receita Federal disponibiliza no site informações a respeito também: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/deficiente-autista/servico;

- transporte público gratuito: em Divinópolis, o cadastramento se faz através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), com expedição de carteira de identificação própria. A regra é o usuário passar a roleta, mas, dependendo o caso, a carteira consta a exceção de seguir na parte da frente do ônibus. Ideal que se averigue, no setor, a opção que atenda ao caso concreto do usuário;

- uso da vaga em via pública: essencial a identificação no veículo. A Settrans disponibiliza a informação pelo site:

https://www.divinopolis.mg.gov.br/arquivos/50_docs_cadast_alem_forms.pdf.

Há que preencher requisitos específicos.

Na maioria dos casos o direito é reconhecido sem problemas. Mas... E nos casos em que, mesmo preenchidos os requisitos, o direito lhe é negado? O primeiro passo é obter a negativa por escrito. A instituição ou órgão é obrigado a fornecer a negativa por escrito, e há vários casos em que a pessoa, ao exigi-la, é surpreendida pelo deferimento, como se houvesse uma “revisão do pedido” ao se pressionar pela resposta.

Então, não abra mão de seu direito. Ele provavelmente lhe será negado se você não o exigir.

 

Andréa Amaro Teixeira – Advogada militante da comarca de Divinópolis e ex-conselheira da 48ª Subseção da OAB/MG.

E-mail: [email protected]

 

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