Dicas aos consumidores para Black Friday

É amanhã a tão comentada e esperada Black Friday. Mais uma vez, é importante citar algumas dicas e orientações para que os consumidores possam usufruir positivamente das promoções:

a) Pesquise a evolução dos preços do produto e serviços em diferentes lojas/estabelecimentos, além da internet – pela internet, reserve em seus arquivos as informações e promoções, por meio de print screen – para que amanhã possa conferir se realmente o produto ou serviço teve o real desconto da promoção anunciada.

b) Use sempre sites seguros, bastando, ao acessar o endereço eletrônico, conferir antes de navegar se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca – tendo o cadeado, o site é seguro.

c) Busque na página da internet da empresa as suas informações, como CNPJ, endereço, telefone de SAC.  

d) Suspeite de ofertas muito tentadoras e tenha cuidado com sites falsos, eles são praticamente idênticos aos originais – no caso de dúvida evite a navegação e não forneça dados pessoais e senhas.

e) É importante verificar como andam os serviços dessa empresa que deseja contratar. Consulte as avaliações de consumidores em sites como ReclameAqui e Consumidor.gov.br.

f) Guarde todos os dados e informações da compra/negócio, e repito: faça os print screens de todos os passos da compra, e, caso o negócio for fechado pelo telefone, exija protocolo de atendimento.

g) Busque sempre saber os prazos de entrega de produtos e serviços, pois, em caso de descumprimento, o consumidor pode recorrer à Justiça e exigir a obrigação, inteligência dos artigos 30 e seguintes do CDC.  

h) Dê preferência a sites que possuem um sistema de proteção de pagamento, como PagSeguro ou PayPal. É uma forma de garantir seus direitos em eventuais problemas e transtornos – evite pagar em boletos em nome de pessoas físicas.

i) Tenha cuidado com promoções enviadas por e-mail. Ataques de phishing, em que usuários são convencidos a revelar informações pessoais, podem ser feitos por meio de e-mails falsos semelhantes aos originais.

j) Na compra nos estabelecimentos físicos, escolham bem seu produto, pois, somente há direito de arrepender-se nas compras feitas por telefone, pela internet etc., ou seja, fora do estabelecimento, artigo 49 do CDC.

Com essas dicas, evita-se danos e prejuízos aos consumidores, ponto para cidadão, ponto para o comércio em geral.

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado

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