Detran prolonga prazo para cadastro de veículos escolares

Em 2018, foram 224 vans cadastradas no município, fora as que transportam estudantes de cidades vizinha para cá

 

Maria Tereza Oliveira

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que o prazo para regularização da inspeção veicular, além do cadastro de condutores e acompanhantes. Com a prorrogação do prazo, agora os donos de vans, ônibus e outros veículos que transportam estudantes têm até 30 de julho para realizarem os procedimentos.

Entretanto, mesmo com o prolongamento do prazo, o transporte escolar continua sendo fiscalizado, respeitando as normas municipais. A regulamentação estadual tem como intuito possibilitar a fiscalização efetiva, principalmente nos municípios carentes de normativas sobre o tema, além de garantir melhores condições de conforto e segurança no trânsito, em razão da predominância de crianças e adolescentes como usuários do transporte escolar.

Por que regularizar?

De acordo com a Prefeitura, no ano passado foram cadastradas em Divinópolis 224 vans escolares. Porém, além das vans que transportam alunos dentro do Município, também existem veículos que transportam estudantes de outras cidades para assistir aulas em faculdades.

Joice Andrade, 23, é de Carmo da Mata, mas estudou alguns semestres na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e também no Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes (Cecon). Joice ia e voltava todos os dias. Ela, assim como outros estudantes daquela cidade, faziam o mesmo trajeto em uma empresa carmense especializada em transporte de estudantes.

— Falando resumidamente, quando eu estudei na Uemg, há quatro anos, era bem complicado. A empresa não parecia ter compromisso com os contratantes, tampouco se preocupava com a fiscalização — revelou.

De acordo com Joice, a van em que ela tinha muitos problemas e a empresa acabava fazendo contrato com mais estudantes do que lugares.

— Bom, nem todo mundo tinha aulas todos os dias, então a empresa aproveitava disso para lucrar mais, porque apesar de todos pagarem por um assento de segunda a sexta-feira, não era sempre que eles usavam — explicou.

Isso, de acordo com a jovem, resultava em confusão, porque não era raro, mas comum que na van houvesse mais passageiros do que assentos.

O resultado desta “manobra” era que alguns estudantes tinham de ir em pé.

— Já teve ocasião em que a gente teve de descer no trevo e passar para outro veículo, para “fugir” da fiscalização — lembrou.

Segundo Joice, a empresa em questão não atua mais na cidade, pois os alunos, insatisfeitos com os serviços prestados, migraram para outra empresa. Assim como a maioria dos estudantes, Joice também mudou de empresa.

— Foi quando eu percebi quão importante era uma empresa que seguia as regras. Nunca mais precisei fugir de fiscalização. Com isso, me poupou estresse, desgaste e tempo — comparou.

Como cadastrar

De acordo com o Detran, quem estiver interessado em se cadastrar como condutor ou acompanhante de veículo destinado ao transporte escolar deverá efetuar cadastramento eletrônico no portal www.detran.mg.gov.br, a partir de 1º de fevereiro, anexando documentação comprobatória dos requisitos em arquivo PDF.

Pré-requisitos

Para conduzir um veículo escolar, o motorista deve se encaixar em algumas normas. É necessário ter idade superior a 21 anos, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, para transporte de passageiros e curso de capacitação na área.

Outro pré-requisito é não possuir registro de infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor também deve apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

Responsáveis

Crianças com idade até nove anos tem, como obrigatoriedade, o acompanhamento por um responsável para auxiliar no transporte. Eles também devem se cadastrar.

Inspeção

Além dos itens já mencionados, o veículo deve ser submetido à inspeção semestralmente. A perícia Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP), que passa a ser exigida a partir de 1º de julho.

A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro. As inspeções realizadas a partir do dia 1º de julho tem validade de 180 dias. O custo do serviço de inspeção prestado pela ITL ou ETP terá como teto o valor equivalente a 98 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Minas Gerais (Ufemgs), que atualmente correspondem a R$ 352.

 

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