Detran define prazo de licenciamento anual de veículos

Da Redação

A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. Neste ano, os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho. Já para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 31 de julho.

Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, licenciamento e multas.

Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento segundo a Polícia Civil. No entanto, de acordo com o dado mais recente do Detran, cerca de 53% destes veículos tem alguma pendência registrada no sistema do órgão.

Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou ainda por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran.

Recebimento

Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran.

Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

Infração

O Detran alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site do Detran, na seção “consulta situação do veículo”, as informações sobre os motivos do não licenciamento.

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