Desfibrilador

Recentemente, recebi de um leitor assíduo desta coluna o e-mail com o relato de caso de uma morte súbita em um clube. A vítima seria um indivíduo desportista de fins de semana que se encontrava acima do peso e portador de diabetes (de acordo com o leitor).  Ele apresentou mal-estar súbito durante uma partida de futebol, tendo sido tentada a manobra de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) sem sucesso. Fato em que o leitor questionou a possibilidade de reversão do quadro, caso o clube tivesse em sua propriedade um desfibrilador.

De pronto, é importante ressaltar que os atletas de fins de semana estão dispostos muito mais a riscos que benefícios, uma vez que não condicionam seu organismo de forma regular, como é recomendado. Com isso, ocasiona-se sobrecarga não só cardíaca, como de outros sistemas quando realizam suas atividades com intervalos prolongados e sem orientação. Muitas das vezes, são indivíduos que estão com sobrepeso (obesos), com taxas de glicemia e de colesterol elevadas. A maioria deles está, inclusive, contraindicada a atividades que requeiram maiores esforços, sob riscos de infarto ou arritmias.

No caso em questão, considerando todos os fatores descritos, provavelmente a causa da morte se deu por conta dos fatores de risco associados a atividade física em uma pessoa que não estava preparada e predisposta ao ocorrido. O uso do desfibrilador, se colocado em prática após pouco tempo do mal súbito, “poderia” ter resultado em reversão do quadro, caso o atleta em questão estivesse diante de uma arritmia. Entretanto, é bom lembrar que, após cardiovertido, possivelmente seria necessária realização de reanimação (massagem cardíaca + respiração artificial).

Em locais públicos, onde há grande aglomeração (festas, clubes, shoppings, aeroportos, supermercados, estádios), nas grandes capitais e nos países de primeiro mundo, é obrigatória a presença de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA). Consiste em um aparelho pequeno, portátil e possui pás descartáveis autoadesivas. Seu funcionamento se dá com baterias e pode ser operado por qualquer pessoa, porém recomenda-se um treinamento para o manuseio. O equipamento funciona praticamente sozinho, cabendo ao operador efetuar a RCP (massagem cardíaca) e uma possível ventilação (respiração boca-a-boca).

O equipamento “conversa” com o operador, indicando o que deve ser feito em cada passo, através de um alto-falante, emitindo uma voz como a de uma pessoa, facilitando muito o processo de ressuscitação. Ele analisa os batimentos do paciente e, em caso de fibrilação, automaticamente envia um pulso elétrico para a correção do mesmo. Em Divinópolis, por exemplo, não há uma lei que obrigue a obtenção do aparelho. Caberia aos nossos vereadores a aprovação de lei, assim como no estado do Rio de Janeiro, onde, em qualquer evento a partir 200 pessoas, é obrigatório apresentar equipe médica completa (UTI móvel, médico, equipe de enfermagem e desfibrilador), com alvará dependente de fiscalização do Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento.

No entanto, já pude presenciar, pessoalmente, em evento recente em que se encontravam mais de 2.000 pessoas, um posto médico sem possuir sequer macas, pois funcionava com quatro cadeiras de plástico e sem médicos. Contava somente com técnicos de enfermagem, um enfermeiro e uma ambulância simples, sem desfibrilador a vista, num ambiente com inúmeros jovens regados a open bar e estimulantes.

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