Delegado orienta sobre clonagem de veículos

Treze casos estão sob investigação da Polícia Civil na cidade

 

Rafael Camargos

Os veículos clonados apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a cor. Geralmente, são provenientes de roubo ou furto, e passam pela clonagem das placas para enganar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo. Em Divinópolis, 13 veículos foram apreendidos com as placas clonadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito e Transportes (Detran) os criminosos utilizam em alguns casos, o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Por isso, a Polícia Civil está orientando as pessoas que receberem algum tipo de multa indevida por conta da clonagem, a registrar o boletim de ocorrências, e se possível solicitar a troca da numeração da placa no departamento de trânsito.

Responsabilidade

De acordo com o delegado regional da Polícia Civil, Leonardo Pio, quando o proprietário é indevidamente responsabilizado por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ele informa nunca ter ido, sobretudo infrações registradas por equipamentos eletrônicos, há o indício de clonagem. Dessa forma o proprietário do veículo poderá requerer a instauração do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.

— Todas as pessoas que receberem multas indevidas devem registrar o boletim, fazer os recursos, e solicitar a troca de placas. A própria vitima pode procurar a delegacia de trânsito para fazer o requerimento. É importante ressaltar que se caso a pessoa receba a multa, que não a pertença, que ela não pague — orientou Leonardo Pio.

Crime

Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

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