Decreto sobre transporte por aplicativo é alterado

Matheus Augusto

Dois meses após sua publicação, o decreto 13.263/2019, que regulamenta o transporte remunerado por aplicativo, foi revogado pela Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans). O órgão, no entanto, já publicou uma nova regulamentação, o decreto 13.443/2019, que visa atender algumas das demandas apresentadas pelos motoristas. A partir de agora, esses profissionais têm 45 dias para se enquadrar nas exigências até que a fiscalização tenha início.

O documento com as exigências da Settrans foi publicado pela primeira vez no dia 1º de julho, no Diário Oficial.

Mudanças

A segunda versão do decreto apresenta poucas mudanças em relação à primeira, mas vai ao encontro de algumas das reivindicações dos motoristas. A primeira alteração foi a retirada da obrigatoriedade do uso de uniforme por parte dos condutores. Na nova regulamentação é preciso apenas “trajar-se adequadamente e possuir identificação de seu nome”.

Outra mudança, e um dos pontos mais discutidos e criticados pelos motoristas, diz respeito ao artigo 15. Nele, o documento determinava que os veículos precisariam ser substituídos até o dia 31 de dezembro do ano em que completassem cinco anos de fabricação. O prazo para veículos adaptados para pessoa com deficiência seria de dez anos. A partir de agora, o prazo de dez anos é válido também para os outros automóveis.

Além disso, o primeiro decreto previa a cobrança de 2% do faturamento mensal dos motoristas. A intenção era ressarcir os cofres públicos pelo uso intensivo das ruas. Essa taxa foi retirada.

Outra mudança diz respeito ao recibo da viagem para o usuário que, anteriormente, devia ser fornecido apenas por meio eletrônico. Agora, o recibo pode ser emitido também manualmente.

A reivindicação dos motoristas contra a exigência de aprovação nos cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica e elétrica básica também foi atendida e retirada do novo decreto.

Sistema

No decreto anterior estava previsto que, a cada 30 dias, a plataforma tecnológica deveria apresentar à Settrans uma relação dos motoristas cadastrados e os respectivos veículos. O item foi retirado. Com a mudança, a própria secretaria ficará responsável pelo cadastro dos motoristas de aplicativo, através de um sistema eletrônico de controle.

Destaques

Apesar das alterações, a Settrans comunicou que é fundamental que motoristas e passageiros fiquem atentos às exigências e recomendações que ainda permanecem. Por exemplo, é obrigatório que as companhias tenham a apólice de seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Além disso, os condutores continuam impedidos de realizar o embarque de passageiros em pontos de táxi ou de transporte coletivo e intermunicipal. Outro ponto exigido é que a corrida tenha sido sempre solicitada via aplicativo, não podendo ocorrer sem esta intermediação. No caso de viagem compartilhada, todos os passageiros devem embarcar no mesmo local e ter o mesmo destino.

Aos usuários e motoristas, a secretaria alerta que o celular mostrando o destino da viagem deve estar ligado e visível ao passageiro durante todo o trajeto. A Settrans informou que essa é uma ação simples para evitar fraudes.

O primeiro decreto determinava que o veículo utilizado para o transporte deveria estar no nome do condutor ou de uma pessoa jurídica que tenha como atividade econômica a locação de veículos. Com a mudança, o automóvel poderá estar em nome de uma pessoa física ou jurídica, desde que emplacado em Divinópolis. Essa é uma forma também de assegurar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Adequações

O secretário de Trânsito, Marcelo Augusto Santos, explicou que as mudanças tiveram como base as demandas apresentadas pelos motoristas de aplicativo. O órgão também foi comunicado pela categoria de que, caso o decreto não fosse alterado, 50% dos profissionais teriam que abandonar o serviço.

— Após a promulgação do primeiro decreto, a gente teve várias reuniões e reclamações dos próprios motoristas de aplicativo, principalmente em relação ao tempo do veículo que é utilizado neste serviço. Pela análise que nos foi repassada, vários profissionais que já estão atuando neste meio ficariam de fora desse serviço. (...) houve uma audiência pública na Câmara e os vereadores, depois de dez dias da audiência, nos apresentaram as principais reivindicações e nós fizemos várias alterações, inclusive atendendo à maioria das reivindicações que os motoristas e os profissionais do aplicativo nos passaram — explicou.

Ainda segundo o secretário, apenas duas demandas não foram atendidas: a publicidade e a permissão de veículos de até sete lugares. Marcelo explicou que, como a solicitação do serviço é via celular e a identificação é feita pela placa e modelo do veículo, não há necessidade de publicidade da plataforma tecnológica no veículo, como ocorre com os taxistas, que são regulamentados no âmbito federal.

Sobre o segundo ponto, o líder da pasta ressaltou que, após um levantamento técnico, o número de veículos registrados em Divinópolis com até sete lugares é baixo, o que não justifica a demanda.

Fiscalização

A Settrans informou que a fiscalização começa 45 dias após a publicação do decreto, sendo este o prazo para que os motoristas se cadastrem na secretaria. Assim, a fiscalização terá início a partir do dia 20 de outubro.

— A vistoria é anual. O veículo que completar dez anos de fabricação até 31 de dezembro daquele ano, no ano seguinte não está mais no sistema, não podendo ser utilizado para o serviço de aplicativo. Então a vistoria será feita anualmente, através das empresas credenciadas para este tipo de atividade. O serviço também vai receber um selo da Secretaria de Trânsito para auxiliar na fiscalização e no cadastro dos motoristas que vão utilizar esse veículo. Cada carro pode ser utilizado por até três motoristas — explicou.

O selo de identificação e autorização do veículo pelo órgão deverá ser afixado no para-brisa.

A intenção do decreto, segundo o secretário, é evitar os transportes ilegais de passageiros na cidade.

— A partir de 45 dias da data de publicação [do decreto], a gente vai iniciar a fiscalização focada principalmente nos clandestinos. Até lá, a nova legislação, que fala sobre o transporte ilegal de passageiros, já vai estar em vigor, com uma pena mais grave. O que a gente quer é justamente garantir o trabalho daqueles que estão regulamentados e corretos em relação às exigências desse decreto — ressaltou.

Taxas

Marcelo Augusto ainda explicou que as tributações seguem as determinações do Município. A cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), está mantida no novo decreto, devendo ser paga anualmente. Neste ano, o custo da taxa é de R$ 372,55.

— A tributação vai obedecer ao Código Tributário Municipal em relação às plataformas tecnológicas. É diretamente com o Município. Cada veículo vai recolher, como são os taxistas hoje, cinco unidades fiscais e o profissional que está atuando, como todos os da área, recolhe o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) uma vez por ano junto ao Município — detalhou o secretário.

Irregularidades

Mesmo com pouco tempo de implantação, a Settrans teve que lidar com irregularidades. Segundo relatou Marcelo Augusto, uma empresa que oferece o transporte por aplicativo estava fazendo publicidade em pontos de ônibus, ação considerada como concorrência desleal com o transporte coletivo.

— Foi notificada uma empresa que afixou, na maioria dos abrigos de pontos de ônibus do Município, uma propaganda do aplicativo. Isso a gente entende que é angariar passageiros com concorrência desleal. Ela foi notificada e retirou desses locais a propaganda. Se eu não me engano, foram 90 locais — contou.

Cadastro

O gerente de Projetos de Trânsito e Transportes da Settrans, Lucas Lopes, explicou que o motorista precisa comparecer à sede da secretaria à tarde para fazer o cadastro.

— Os motoristas que desejam se cadastrar devem trazer a documentação solicitada no decreto, das 12h às 18h, na Settrans, no nosso setor de Transportes, na rua  Espírito Santo, 257, entre a  Sergipe e a Pernambuco — explicou.

Ainda segundo Lucas, é preciso levar o auto de vistoria do automóvel.

— A documentação é a CNH do motorista do veículo, o auto de vistoria, que terá que ser feito uma inspeção do veículo, comprovante de endereço atualizado de água, luz ou telefone, de preferência no nome do motorista, ou que faça a comprovação do endereço — afirmou.

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