Decreto permite o retorno parcial das atividades econômicas

Viviane Azevedo

Desde o dia 27 de abril as várias classes empresariais puderam retomar suas atividades dentro das normas estipuladas pelo Decreto Municipal 13.771/2020 da Prefeitura Municipal de Divinópolis conforme orientações a seguir:

Atividades que poderão funcionar todos os dias (essenciais)

As atividades classificadas como essenciais poderão funcionar todos os dias da semana em caráter facultativo, sendo elas: hospitais, drogarias, farmácias, clinicas médicas e consultórios médicos em geral, laboratórios, empresas de vacinação, clinicas veterinárias para casos de urgência e emergência, padarias (sem consumo no local), supermercados, mercearias, armazéns, varejões, açougues, centro de distribuição de alimentos e similares, lojas de conveniência sem consumo no local e proibido o atendimento ao público das 23 às 5h, pet shops condicionado o funcionamento à venda de alimentos, medicamentos veterinários, tratos de animais domésticos e agropecuários , serviços de manutenção à internet, processamento de dados e veículos de comunicação, postos de combustíveis, hotéis e similares sem utilização das áreas comuns inclusive para refeição , serviços de entregas, instituições financeiras e similares, serviços autorizados de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, serviços de segurança privada, serviços funerários com tempo máximo de 6h de duração de velórios, serviços de construção civil, indústrias, geração e distribuição de energia e serviços postais.

Condições para funcionamento das atividades essenciais

Equipe reduzida à quantidade necessária para funcionamento, adoção das medidas de higiene e segurança contra a covid-19 (uso de máscaras pelos atendentes, clientes e entregadores, disponibilização de sabonete líquido e álcool 70% para desinfecção de mãos e de todos os utensílios e superfícies utilizadas) e de distanciamento de dois metros entre pessoas e proibida a aglomeração. O proprietário do estabelecimento é responsável por fiscalizar a entrada de clientes sem o devido uso de máscaras ou o distanciamento entre pessoas em suas dependências e em filas para acesso ao seu estabelecimento.

Atividades proibidas de funcionamento

Clubes e espaços de lazer, academias e escolas com práticas de modalidades coletivas, shoppings centers, galerias e afins, atividades de eventos, recepções, festas, boates, casas noturnas e afins, cinemas, bares salvo se mantiver somente o serviço de alimentação funcionando com entrega do produto no balcão ou delivery, não podendo manter entretenimento nem consumo no local , instituições de ensino, formação, treinamentos e afins em modalidade presencial ou semipresencial ficando liberado somente o ensino a distancia, feiras, atividades culturais, lazer e esportivas coletivas, shows, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões presenciais, reuniões sociais, assembleias e afins.

 

Atividades escalonadas para funcionamento às segundas, quartas e sextas

Óticas, comércio de roupas, acessórios, bijuterias, jóias, relojoarias, tecidos, armarinho, aviamentos, perfumarias, cosméticos, papelaria, bancas, floriculturas, informática, telefonia e acessórios de telefone e embalagens. Serviços de impressão cópias e placas, imobiliárias, agências de turismo. É proibido o funcionamento, mesmo que interno, fora destes dias.

Atividades escalonadas para funcionamento às terças, quintas e sábados

 Lojas de departamentos e utilidades, artigos esportivos, ferragens, presentes, estúdios fotográficos, magazines (lojas de cama, mesa e banho), eletroeletrônicos, eletrodomésticos, colchões, estofados e móveis, móveis para escritório, decoração, material de limpeza e piscina, veículos (revenda e locação), motos, acessórios de carros e motos. É proibido o funcionamento, mesmo que interno, fora destes dias.

AS QUE PODERÃO FUNCIONAR TODOS OS DIAS SOMENTE

 NOS FORMATOS DELIVERY OU ENTREGA DO PRODUTO NO BALCÃO

Empresas do ramo alimentício, sendo bares, restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, sorveterias, açaí e afins.

LIBERADAS PARA FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA 

A SEXTA-FEIRA, COM ATENDIMENTO INDIVIDUAL E HORA MARCADA

Prestadores de serviços e profissionais liberais dentre eles fisioterapeutas (clínico e pilates), consultórios, advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios, clínicas de estética.

ATIVIDADES LIBERADAS PARA FUNCIONAMENTO DE SEGUNDA A SÁBADO, COM ATENDIMENTO INDIVIDUAL E HORA MARCADA

Salões de beleza, manicure, pedicure, barbearias e lava-jatos, com distanciamento de dois a quatro entre clientes e limite máximo simultâneo de seis pessoas. 

Academias de ginástica (musculação, crossfit e afins) com distanciamento de dois a quatro metros entre alunos, com limite máximo simultâneo de cinco alunos e com todas as aulas coletivas suspensas. 

HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO

  • Indústrias – das 6 às 17h
  • Comércios – das 8h30 às 19h30h
  • Escritórios – das 7h30 às 18h30h
  • Academias – das 6 às 19h

Na próxima coluna, adaptarei a legislação trabalhista de forma a facilitar a adequação aos novos formatos de funcionamento com respectiva redução no custo com empregados. Por isso, trouxe inicialmente o decreto de forma explicativa e resumida. 

Grande abraço! Viviane Azevedo

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