Decreto libera abertura de shoppings e galerias em Divinópolis

Da Redação

O decreto Nº 13.799, que será publicado nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, traz atualizações quanto às medidas de proteção à coletividade que devem ser tomadas no enfrentamento da covid-19 e libera a abertura escalonada de demais atividades comerciais em Divinópolis.

— Após reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus,na qual foi debatida a matriz de planejamento, os especialistas estabeleceram as regras para retomada das atividades, visando alinhar o retorno gradual dos comércios e a manutenção das formas de se evitar o contágio e propagação do novo vírus, no município. É de fundamental importância destacar que o retorno gradual proposto nestes estabelecimentos segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde — disse a Prefeitura.

Shoppings

Os shoppings centers devem fazer o controle no tráfego das pessoas em seu interior, limitando em 50% o número de vagas nos estacionamentos. O uso de máscaras é obrigatório para clientes, lojistas e funcionários. Cinemas, teatros e áreas de lazer para crianças permanecem fechados. 

É obrigatória a aferição de temperatura dos clientes utilizando termômetros digitais no momento da entrada, devendo ser impedido o ingresso de pessoas em estado febril. A higienização precisa ser reforçada nas lojas e áreas comuns a cada três horas, utilizando água sanitária ou cloro no chão, e em partes que podem ser tocadas. Além disso, disponibilização de álcool em gel 70% para todos. 

O distanciamento social deve ser observado em praças de alimentação, respeitando a distância de dois metros entre mesas, com duas cadeiras em cada uma delas. Os restaurantes e lanchonetes só podem atender por delivery, fazendo a higienização imediata das mesas após cada utilização. 

É necessário controle no acesso aos elevadores, com limitação de três passageiros por vez. O espaçamento serve também para as escadas rolantes, sendo uma pessoa a cada três degraus. O acesso aos sanitários também será regulado, com higienização a cada três horas. Os serviços de fraldário e empréstimo de carrinho de bebês possuirão restrições. Todos os aparelhos de ar-condicionado devem ser desligados, tanto central quanto o interno em cada uma das lojas. 

Estão suspensos quaisquer eventos, ações infantis e de entretenimento. O documento prevê a realização de campanha junto aos lojistas para o incentivo de pagamento por meio de aplicativos digitais, além de ações de conscientização para a prevenção da covid-19 e a retiradas de bancos, cadeiras e sofás dos corredores do centro comercial. 

Os funcionários que estejam incluídos nos grupos de risco deverão sem liberados, sem prejuízo de seus salários. Ademais, inclui manutenção de equipe reduzida de trabalho, compatível com o fluxo de frequentadores admitido no espaço, com os empregados trabalhando no sistema de rodízio. 

Os shoppings de atacado e varejo localizados na região do bairro Bom Pastor funcionarão de segunda a sábado, das 8h às 14h e o Pátio Divinópolis de terça a domingo, das 12h às 20h. 

Centros comerciais 

Já os centros de comércio popular e galerias poderão abrir às terças, quintas e sábado, das 10h às 20h. Devem funcionar mantendo funcionários responsáveis nas entradas dos centros comerciais para averiguar o uso de máscaras e disponibilizar álcool gel 70% para os clientes. 

Os locais deverão ter espaço para higienização das mãos, manutenção da equipe reduzida trabalhando no sistema de rodízio, controle de entrada e saída de pessoas, evitando-se qualquer forma de aglomeração, permitindo o atendimento de apenas um cliente por vendedor. Adaptação da jornada de funcionamento, evitando horário de picos. 

Os corredores devem conter marcação no piso mantendo distanciamento e colocando setas de direcionamento para entrada e saída. Restaurantes e lanchonetes somente via delivery. Devem ser sinalizadas as áreas de distanciamento, entrada e saída de clientes. Dentre outras medidas. 

Fica autorizado o funcionamento dos cursos livres (idiomas, música, bordado, pintura, informática etc.) e profissionalizantes, de segunda a sábado, com início das atividades às 8h e encerramento às 22h, sendo obrigatório uso e máscaras e a obediência às normas sanitárias. 

Descumprimento 

O descumprimento das regras inclui advertência, multa, interdição e cassação de alvará.

— A Prefeitura lembra que as determinações foram construídas seguindo critérios rigorosos de segurança e higiene. E caso os empresários e a população não contribuam para minimizar os riscos de contágio pela covid-19, o decreto poderá a qualquer momento ser revogado — disse o Executivo.

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