Decreto flexibiliza onda roxa em Divinópolis

Abertura do comércio e similares continua proibida; restaurantes poderão funcionar com retirada no local

Bruno Bueno

A Prefeitura Municipal de Divinópolis acaba de publicar, na manhã deste sábado, 3, o decreto nº14.298/2021, que flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. A publicação já havia sido atencipada pelo chefe do Executivo Gleidson Azevedo (PSC) com exclusividade ao Agora

O decreto mantém o município na onda roxa do programa Minas Consciente, porém não é tão rígido quanto às últimas publicações da Prefeitura. Vale lembrar que o comércio da cidade está fechado desde o último dia 15. A publicação é bastante semelhante com a que foi feita no último dia 13 de março, quando Divinópolis, em conjunto com outros vários municípios, resolver entrar na fase restritiva.

Principais alterações

Confira as principais alterações do decreto deste sábado.

A venda de bebida alcoólica, notadamente cerveja, em qualquer tipo de comércio é limitada a 12 (doze) unidades por cliente. Outras bebidas alcoólicas ficam limitadas a (01) uma unidade por cliente.

As repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal em duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor, para a prestação de serviço presencial em jornada de 06 horas, em dois turnos, sendo um de 07h as 13 horas e outro de 12h as 18 horas.

Tudo que não estava permitido funcionar desde o primeiro decreto  da onda roxa permanece proibido.

O que pode funcionar?

Segundo o decreto publicado neste sábado, somente essas atividades podem funcionar.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

XXIV – setor comercial, restaurantes e lanchonetes com retirada individual ou delivery.

Em alta

A flexibilização acontece mesmo com a ocupação hospitalar na cidade em alta. Segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, Divinópolis estava, até a tarde de sexta, com 88,41% dos leitos ocupados em todos os hospitais da cidade e apenas 35 vagas disponíveis.

Somente nesta semana, Divinópolis registrou 27 mortes por coronavírus. Foram seis mortes na segunda, na terça e na quarta; além de nove óbitos — recorde de mortes em um dia — na quinta.

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